O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Luís Roberto Barroso, julgou procedente a Reclamação, ajuizada por uma empregada pública do Município de Marumbi (PR) contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região que negou seu pedido de reintegração aos quadros do funcionalismo municipal, em razão dela ter se aposentado espontaneamente.
De acordo com os autos do processo, ela foi contratada em fevereiro de 2003, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e dispensada em março de 2012 com a aposentadoria. Para o TRT, o pedido de aposentadoria implica a extinção do vínculo de emprego, e o fato de a empregada ter optado pela aposentadoria indicaria seu interesse em não mais continuar a trabalhar para o ente público.
Imagem: Reprodução
O relator da Reclamação é o ministro Luís Roberto Barroso.
O relator da Reclamação é o ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com os autos do processo, ela foi contratada em fevereiro de 2003, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e dispensada em março de 2012 com a aposentadoria. Para o TRT, o pedido de aposentadoria implica a extinção do vínculo de emprego, e o fato de a empregada ter optado pela aposentadoria indicaria seu interesse em não mais continuar a trabalhar para o ente público.
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