O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Terceira Turma, decidiu que uma empresa vai indenizar por danos morais em razão de falha no acionamento dos quatro airbagsde o motorista do veículo que colidiu frontalmente com um caminhão. O acidente aconteceu em Rio do Sul (SC).
A vítima recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que dispensou a fabricante do veículo da obrigação de indenizar danos morais, por entender que as lesões foram leves e não deixaram sequelas.
Imagem: Reprodução
O acidente aconteceu em Rio do Sul (SC).
O acidente aconteceu em Rio do Sul (SC).A vítima recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que dispensou a fabricante do veículo da obrigação de indenizar danos morais, por entender que as lesões foram leves e não deixaram sequelas.
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