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STF cassa decisão que absolveu acusado de violência doméstica

Ministro Marco Aurélio, relator do caso.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Marco Aurélio, julgou procedente Reclamação para cassar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que, em razão do desinteresse da vítima no prosseguimento da ação penal, manteve a absolvição de um homem acusado de agredir a companheira.

Segundo o ministro, o Supremo já decidiu, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, que a ação penal relativa a violência doméstica contra a mulher tem natureza pública incondicionada.

Imagem: ReproduçãoMinistro Marco Aurélio, relator do caso. (Imagem:Reprodução)Ministro Marco Aurélio, relator do caso.

De acordo com os autos, a vítima ofereceu representação contra o agressor perante a autoridade policial e requereu medidas protetivas de segurança. Um ano e meio após o ocorrido, a vítima voltou a morar com o agressor. Em audiência perante o juiz, a mulher mostrou desinteresse em manter o processo contra o companheiro. Ela chegou a confirmar as agressões, mas ressaltou a mudança de comportamento do réu, que teria largado o vício do álcool, um dos motivos da agressão.

O ministro Marco Aurélio afirmou que o motivo da absolvição foi o desinteresse da vítima na persecução penal do ofensor e que, apesar de o juízo também haver aludido ao decurso do tempo, partiu de premissa segundo a qual a ação penal, no caso, seria de natureza pública condicionada à representação da vítima.

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