O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Primeira Seção, negou o mandado de segurança a um ex-servidor público acusado de fraude e corrupção no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de Mato Grosso. Ele foi demitido do órgão em 2010, após passar por processo administrativo disciplinar (PAD).
De acordo com os autos do processo, o ex-servidor foi acusado de se associar a “despachantes e notórios praticantes de fraudes” para deixar de apreender veículos e cargas de madeira ilegal. Também teria deixado de verificar denúncias de extração não autorizada de madeira e desmatamento ilegal em imóvel rural.
Não teria, ainda, despachado autos de infração a empresas que praticaram extração de areia sem licença ambiental nas margens do rio Guaporé e que usaram irregularmente autorização no transporte de madeira serrada.
Imagem: Reprodução
O funcionário foi demitido do órgão em 2010, após passar por processo administrativo disciplinar (PAD).
O funcionário foi demitido do órgão em 2010, após passar por processo administrativo disciplinar (PAD).De acordo com os autos do processo, o ex-servidor foi acusado de se associar a “despachantes e notórios praticantes de fraudes” para deixar de apreender veículos e cargas de madeira ilegal. Também teria deixado de verificar denúncias de extração não autorizada de madeira e desmatamento ilegal em imóvel rural.
Não teria, ainda, despachado autos de infração a empresas que praticaram extração de areia sem licença ambiental nas margens do rio Guaporé e que usaram irregularmente autorização no transporte de madeira serrada.
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