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STF julga institucional regra sobre nomeação da Policia Civil de Roraima

O relator do processo é o ministro Luís Roberto Barroso.

Uma emenda à Constituição do Estado de Rondônia, segundo a qual a Polícia Civil deve ser dirigida por delegado de polícia de carreira “da classe mais elevada”, foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Imagem: Reprodução  O relator do processo é o ministro Luís Roberto Barroso. (Imagem:Reprodução) O relator do processo é o ministro Luís Roberto Barroso.

No caso, julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5075, foi adotado o entendimento de que a iniciativa para legislar sobre a escolha do diretor-geral da Polícia Civil é do governador do Estado, não da Assembleia Legislativa.

Na ação movida pelo governo do Estado de Rondônia, foi alegado também que a nomeação do diretor da Polícia Civil tem por critério o merecimento, capacitação, índole e critérios éticos, não se admitindo a distinção do servidor pela classe a que ele pertence (a mais elevada).

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