O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu do Partido Social Liberal (PSL) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 364, com pedido de medida cautelar, contra o artigo 12, da Lei Orgânica de São José do Rio Preto (SP), que reduziu de 21 para 17 o número de vereadores daquela Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de São José do Rio Preto aprovou a diminuição do número de vereadores em 8 de junho de 2005. Posteriormente, em 23 de setembro de 2009, o artigo 29, inciso IV, alínea “h” da Constituição Federal, foi alterado pela Emenda Constitucional nº 58/2009, a qual determinou o número de 23 vereadores para as Eleições de 2016, pelo princípio da proporcionalidade.
Imagem: ReproduçãoO relator da ação é o ministro Dias Toffoli.
A Câmara Municipal de São José do Rio Preto aprovou a diminuição do número de vereadores em 8 de junho de 2005. Posteriormente, em 23 de setembro de 2009, o artigo 29, inciso IV, alínea “h” da Constituição Federal, foi alterado pela Emenda Constitucional nº 58/2009, a qual determinou o número de 23 vereadores para as Eleições de 2016, pelo princípio da proporcionalidade.
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