O Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu o julgamento da Ação Cível Originária 478 e declarou a nulidade definitiva de título emitido pelo Instituto de Terras do Estado do Tocantins (Intertins) em favor de particulares relativo ao Loteamento Marianópolis, determinando o cancelamento da matrícula efetuada pelo registro de imóveis do Município de Marianópolis (TO).
A ação foi ajuizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que sustentava que a área, de cerca de 3,1 hectares, era patrimônio público federal desde 1979. O ministro Marco Aurélio trouxe voto-vista no qual se manifestou, inicialmente, pela incompetência do STF para julgar a matéria.
Imagem: Reprodução
O relator é o ministro Dias Toffoli.
O relator é o ministro Dias Toffoli. A ação foi ajuizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que sustentava que a área, de cerca de 3,1 hectares, era patrimônio público federal desde 1979. O ministro Marco Aurélio trouxe voto-vista no qual se manifestou, inicialmente, pela incompetência do STF para julgar a matéria.
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