A Guararapes Confecções S.A., Grupo Riachuelo, foi condenanda pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 10 mil e pensão mensal a uma costureira que teve sua capacidade de trabalho diminuída devido à jornada exaustiva exigida pela empresa. A costureira ainda acabou desenvolvendo a Síndrome do Túnel do Carpo.
Segundo O Estadão, a ação relata que a funcionária recebia R$ 550 para executar todas as operações dentro do ciclo de confecção da empresa. O trabalho era supervisionado por um encarregado que exigia o alcance diário de metas de produção em volume que muitas vezes superava os limites físicos e psicológicos dos empregados.
A condenação se baseia o artigo 950 do Código Civil, que determina a concessão de indenização às vitimas de incapacidade laboral desenvolvida no desempenho da atividade profissional. A sexta turma determinou que pensão mensal ficasse no montante de 40% sobre a última remuneração, enquanto durar a incapacidade, podendo se prolongar até que a costureira complete 70 anos.
Rotina de trabalho
A mulher relata na ação que era pressionada a produzir cerca de mil peças de bainha por jornada, colocar elástico em 500 calças ou 300 bolsos por hora, tarefa que exigia a repetição contínua de movimentos e altos níveis de produção. Ela ainda ressaltou que muitas vezes evitava beber água para diminuir as idas ao banheiro, que eram controladas pela encarregada do setor mediante fichas.
Condenação
Reconhecendo a responsabilidade da Guararapes pelos transtornos causados a costureira, o Juiz condenou ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, mas afastou o pleito de indenização por danos materiais com base em laudo técnico que demonstrava a possibilidade de a empregada exercer outras atividades, inclusive na própria empresa.
Defesa
Sobre a condenação, o departamento jurídico da Riachuelo informou que já cumpre a legislação trabalhista apontada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Segundo O Estadão, a ação relata que a funcionária recebia R$ 550 para executar todas as operações dentro do ciclo de confecção da empresa. O trabalho era supervisionado por um encarregado que exigia o alcance diário de metas de produção em volume que muitas vezes superava os limites físicos e psicológicos dos empregados.
Imagem: Divulgação
A sexta turma determinou que pensão mensal ficasse no montante de 40% sobre a última remuneração.
A sexta turma determinou que pensão mensal ficasse no montante de 40% sobre a última remuneração.A condenação se baseia o artigo 950 do Código Civil, que determina a concessão de indenização às vitimas de incapacidade laboral desenvolvida no desempenho da atividade profissional. A sexta turma determinou que pensão mensal ficasse no montante de 40% sobre a última remuneração, enquanto durar a incapacidade, podendo se prolongar até que a costureira complete 70 anos.
Rotina de trabalho
A mulher relata na ação que era pressionada a produzir cerca de mil peças de bainha por jornada, colocar elástico em 500 calças ou 300 bolsos por hora, tarefa que exigia a repetição contínua de movimentos e altos níveis de produção. Ela ainda ressaltou que muitas vezes evitava beber água para diminuir as idas ao banheiro, que eram controladas pela encarregada do setor mediante fichas.
Condenação
Reconhecendo a responsabilidade da Guararapes pelos transtornos causados a costureira, o Juiz condenou ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, mas afastou o pleito de indenização por danos materiais com base em laudo técnico que demonstrava a possibilidade de a empregada exercer outras atividades, inclusive na própria empresa.
Defesa
Sobre a condenação, o departamento jurídico da Riachuelo informou que já cumpre a legislação trabalhista apontada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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