O benefício de saída temporária cedido a detentos do sistema prisional do Estado do Maranhão foi autorizado para 362 presos no feriado de Páscoa deste ano, porém 47 não cumpriram o prazo de retorno e estão sujeitos a pena de regressão de regime.
Os dados da Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária (Sejap) apontam que 351 receberam de fato o benefício, pois 11 foram impedidos de saírem por conta de novas ordens de prisões judiciais. Destes, apenas 304 obedeceram a Portaria nº 8/2016 da juíza da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) de São Luís (MA), Ana Maria Almeida Vieira.
Os presos saíram no dia 23 de março e deveriam retornar até às 18h da última terça-feira (29). No Maranhão, os detentos têm direito a cinco saídas temporárias que podem se alongar até sete dias: na Páscoa, Dia das Mães, dos Pais e das Crianças, e no Natal, conforme está previsto na Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais).
Para receber a vantagem, os apenados devem ter cumprido pelo menos um sexto da pena e deve ter um comportamento adequado dentro da unidade prisional. No período em que estiverem fora da prisão, eles não podem ingerir bebida alcóolica, frequentar bares ou festas, portar armas e não podem ficar na rua após as 20h.
Imagem: Mario Tama
Unidade prisional do Maranhão
Unidade prisional do MaranhãoOs dados da Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária (Sejap) apontam que 351 receberam de fato o benefício, pois 11 foram impedidos de saírem por conta de novas ordens de prisões judiciais. Destes, apenas 304 obedeceram a Portaria nº 8/2016 da juíza da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) de São Luís (MA), Ana Maria Almeida Vieira.
Os presos saíram no dia 23 de março e deveriam retornar até às 18h da última terça-feira (29). No Maranhão, os detentos têm direito a cinco saídas temporárias que podem se alongar até sete dias: na Páscoa, Dia das Mães, dos Pais e das Crianças, e no Natal, conforme está previsto na Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais).
Para receber a vantagem, os apenados devem ter cumprido pelo menos um sexto da pena e deve ter um comportamento adequado dentro da unidade prisional. No período em que estiverem fora da prisão, eles não podem ingerir bebida alcóolica, frequentar bares ou festas, portar armas e não podem ficar na rua após as 20h.
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