O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2016 termina nesta sexta-feira (29). Cerca de seis milhões de contribuintes que ainda declararam o IR dos dados referentes ao ano passado, têm até as 23h59 de hoje para fazer isso.
É obrigatório declarar, o contribuinte que obteve ganhos tributáveis superiores ao valor de R$ 28.123,91, ganho de capital decorrente da alienação de bens, realização de bolsa de valores e mercadorias ou ganhos de rendimentos isentos, tributados ou não tributados cujo valor seja maior que R40 mil, em todo o ano de 2015. Em relação à atividade rural, a receita bruta obrigatória a ser declarada é de no mínimo R$ R$ 140.619,55.
Os documentos a serem apresentados são: Declaração de IR de 2015 e cópia do recibo, nome e CPF de dependentes, Informes de Rendimentos de INSS, PJ ou Previdência Privada; comprovantes de pagamentos de aluguéis, despesas de saúde e escolares, pensão alimentícia, heranças ou doações; Carnê do INSS de empregado doméstico; Recibos de compra ou venda de imóveis vendidos ou adquiridos; Documento referente a compra ou venda de veículos, ações, dívidas ou financiamentos; Livro-caixa fornecidos a clientes (para autônomos).
Vale ressaltar que estrangeiros que residiram no Brasil até o dia 31 de dezembro de 2015 e tiverem recebidos os valores mencionados também têm a obrigação de declarar renda. A Receita Federal estima receber mais de 28,5 milhões de declarações de renda.
Quanto mais cedo declarar, mais rápida serão feitas as restituições do IR, caso haja direito. Idosos e portadores de doença ou deficiência têm prioridade. Os valores normalmente são pagos em sete lotes, de junho a dezembro de cada ano.
Multas
Aqueles que fizerem a declaração fora do prazo estará sujeito a pagar uma multa de 1% ao mês-calendário ou por fração de atraso, sob o total de imposto calculado, ainda que seja totalmente pago. A multa mínima é de R$ 165,74.
Como fazer a declaração
A declaração do Imposto de Renda 2016 pode ser feita online pelo Receitanet (programa de transmissão da Receita Federal) ou através do serviço “Fazer Declaração” pelo smartphone ou tablet.
Para computadores, o programa é composto por quatro versões de instaladores, sendo estes compatíveis com os sistemas operacionais Windows, MacOS X, Linux e Java (JVM) de versão mínima 1.7.
Para celulares, a versão pode ser baixada no aplicativo IRPF, através do App Store no Google Play. Para ambos os aparelhos eletrônicos, o programa está disponibilizado no site da Receita Federal.
Imagem: UCSALImposto de Renda 2016
É obrigatório declarar, o contribuinte que obteve ganhos tributáveis superiores ao valor de R$ 28.123,91, ganho de capital decorrente da alienação de bens, realização de bolsa de valores e mercadorias ou ganhos de rendimentos isentos, tributados ou não tributados cujo valor seja maior que R40 mil, em todo o ano de 2015. Em relação à atividade rural, a receita bruta obrigatória a ser declarada é de no mínimo R$ R$ 140.619,55.
Os documentos a serem apresentados são: Declaração de IR de 2015 e cópia do recibo, nome e CPF de dependentes, Informes de Rendimentos de INSS, PJ ou Previdência Privada; comprovantes de pagamentos de aluguéis, despesas de saúde e escolares, pensão alimentícia, heranças ou doações; Carnê do INSS de empregado doméstico; Recibos de compra ou venda de imóveis vendidos ou adquiridos; Documento referente a compra ou venda de veículos, ações, dívidas ou financiamentos; Livro-caixa fornecidos a clientes (para autônomos).
Vale ressaltar que estrangeiros que residiram no Brasil até o dia 31 de dezembro de 2015 e tiverem recebidos os valores mencionados também têm a obrigação de declarar renda. A Receita Federal estima receber mais de 28,5 milhões de declarações de renda.
Quanto mais cedo declarar, mais rápida serão feitas as restituições do IR, caso haja direito. Idosos e portadores de doença ou deficiência têm prioridade. Os valores normalmente são pagos em sete lotes, de junho a dezembro de cada ano.
Multas
Aqueles que fizerem a declaração fora do prazo estará sujeito a pagar uma multa de 1% ao mês-calendário ou por fração de atraso, sob o total de imposto calculado, ainda que seja totalmente pago. A multa mínima é de R$ 165,74.
Como fazer a declaração
A declaração do Imposto de Renda 2016 pode ser feita online pelo Receitanet (programa de transmissão da Receita Federal) ou através do serviço “Fazer Declaração” pelo smartphone ou tablet.
Para computadores, o programa é composto por quatro versões de instaladores, sendo estes compatíveis com os sistemas operacionais Windows, MacOS X, Linux e Java (JVM) de versão mínima 1.7.
Para celulares, a versão pode ser baixada no aplicativo IRPF, através do App Store no Google Play. Para ambos os aparelhos eletrônicos, o programa está disponibilizado no site da Receita Federal.
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