O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) condenou o ex-prefeito do município de Ribamar Fiquene, Dioni Alves Silva, a devolver R$ 1.064.000,00 aos cofres públicos, além de uma multa de R$ 132.000,00, equivalente ao ano de 2012. Entre as anormalidades, estão a não apresentação da folha de pagamento e não recolhimento do INSS.
Além dele, outros gestores também foram julgados pelo TCE e também vão ter que devolver dinheiro por suas irregularidades. Como é o caso do ex-prefeito de Mirador, Pedro Gomes Cabral, que terá que devolver R$ 310.782,29, acrescida de multa de 10% do total, referente ao exercício financeiro de 2008.
Também foram julgadas irregulares as contas do ex-prefeito de Lagoa Grande do Maranhão, Osman Fonseca dos Anjos, que deve restituir R$ 432.000,00 e dos ex-presidentes das câmaras municipais, Maria Nazaré Nogueira de São Bento (ano de 2012), e Romualdo Dias Costa de Cajapió (ano de 2011), que deverão devolver R$ 325.541,63 e R$ 267.247,00, respectivamente. Ambos podem recorrer ao processo.
Além dele, outros gestores também foram julgados pelo TCE e também vão ter que devolver dinheiro por suas irregularidades. Como é o caso do ex-prefeito de Mirador, Pedro Gomes Cabral, que terá que devolver R$ 310.782,29, acrescida de multa de 10% do total, referente ao exercício financeiro de 2008.
Também foram julgadas irregulares as contas do ex-prefeito de Lagoa Grande do Maranhão, Osman Fonseca dos Anjos, que deve restituir R$ 432.000,00 e dos ex-presidentes das câmaras municipais, Maria Nazaré Nogueira de São Bento (ano de 2012), e Romualdo Dias Costa de Cajapió (ano de 2011), que deverão devolver R$ 325.541,63 e R$ 267.247,00, respectivamente. Ambos podem recorrer ao processo.
Imagem: Carloto Júnior
Ex-prefeito do município de Ribamar Fiquene, Dioni Alves Silva
Ex-prefeito do município de Ribamar Fiquene, Dioni Alves Silva
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