Para os contribuintes que não declararam o Imposto de Renda 2016 até a data limite, na última sexta-feira (29), podem enviar a partir de hoje (02), para a Receita Federal, porém com multa calculada conforme o tempo de atraso. Segundo informações do órgão, 27.960.663 pessoas entregaram a declaração no prazo.
A multa mínima para “os atrasados” é de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido. Segundo entrevista ao ‘G1’, o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, explica que, “caso os valores sejam mais altos, é possível procurar uma unidade da Receita para efetuar o parcelamento”.
A estimativa é que 239 mil declarações de IR ainda faltam ser entregues. Caso o contribuinte não faça a declaração de renda, além de multa por não envio, a pessoa física poderá ser investigada e processada por crime de sonegação, podendo ser recluso com pena de dois a cinco anos.
A Receita também recebe a partir desta segunda-feira, as declarações retificadoras, aquelas que foram enviadas no prazo oficial, porém precisaram ser feitas algumas correções. Também já pode ser preenchido o rascunho da declaração de 2017.
Como fazer a declaração
A declaração do Imposto de Renda 2016 pode ser feita online pelo Receitanet (programa de transmissão da Receita Federal) ou através do serviço “Fazer Declaração” pelo smartphone ou tablet.
Para computadores, o programa é composto por quatro versões de instaladores, sendo estes compatíveis com os sistemas operacionais Windows, MacOS X, Linux e Java (JVM) de versão mínima 1.7.
Para celulares, a versão pode ser baixada no aplicativo IRPF, através do App Store no Google Play. Para ambos os aparelhos eletrônicos, o programa está disponibilizado no site da Receita Federal.
Quem deve declarar renda
É obrigatório declarar, o contribuinte que obteve ganhos tributáveis superiores ao valor de R$ 28.123,91, ganho de capital decorrente da alienação de bens, realização de bolsa de valores e mercadorias ou ganhos de rendimentos isentos, tributados ou não tributados cujo valor seja maior que R40 mil, em todo o ano de 2015. Em relação à atividade rural, a receita bruta obrigatória a ser declarada é de no mínimo R$ R$ 140.619,55.
Os documentos a serem apresentados são: Declaração de IR de 2015 e cópia do recibo, nome e CPF de dependentes, Informes de Rendimentos de INSS, PJ ou Previdência Privada; comprovantes de pagamentos de aluguéis, despesas de saúde e escolares, pensão alimentícia, heranças ou doações; Carnê do INSS de empregado doméstico; Recibos de compra ou venda de imóveis vendidos ou adquiridos; Documento referente a compra ou venda de veículos, ações, dívidas ou financiamentos; Livro-caixa fornecidos a clientes (para autônomos).
Vale ressaltar que estrangeiros que residiram no Brasil até o dia 31 de dezembro de 2015 e tiverem recebidos os valores mencionados também têm a obrigação de declarar renda. A Receita Federal estima receber mais de 28,5 milhões de declarações de renda.
Imagem: UCSAL
Imposto de Renda 2016
Imposto de Renda 2016A multa mínima para “os atrasados” é de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido. Segundo entrevista ao ‘G1’, o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, explica que, “caso os valores sejam mais altos, é possível procurar uma unidade da Receita para efetuar o parcelamento”.
A estimativa é que 239 mil declarações de IR ainda faltam ser entregues. Caso o contribuinte não faça a declaração de renda, além de multa por não envio, a pessoa física poderá ser investigada e processada por crime de sonegação, podendo ser recluso com pena de dois a cinco anos.
A Receita também recebe a partir desta segunda-feira, as declarações retificadoras, aquelas que foram enviadas no prazo oficial, porém precisaram ser feitas algumas correções. Também já pode ser preenchido o rascunho da declaração de 2017.
Como fazer a declaração
A declaração do Imposto de Renda 2016 pode ser feita online pelo Receitanet (programa de transmissão da Receita Federal) ou através do serviço “Fazer Declaração” pelo smartphone ou tablet.
Para computadores, o programa é composto por quatro versões de instaladores, sendo estes compatíveis com os sistemas operacionais Windows, MacOS X, Linux e Java (JVM) de versão mínima 1.7.
Para celulares, a versão pode ser baixada no aplicativo IRPF, através do App Store no Google Play. Para ambos os aparelhos eletrônicos, o programa está disponibilizado no site da Receita Federal.
Quem deve declarar renda
É obrigatório declarar, o contribuinte que obteve ganhos tributáveis superiores ao valor de R$ 28.123,91, ganho de capital decorrente da alienação de bens, realização de bolsa de valores e mercadorias ou ganhos de rendimentos isentos, tributados ou não tributados cujo valor seja maior que R40 mil, em todo o ano de 2015. Em relação à atividade rural, a receita bruta obrigatória a ser declarada é de no mínimo R$ R$ 140.619,55.
Os documentos a serem apresentados são: Declaração de IR de 2015 e cópia do recibo, nome e CPF de dependentes, Informes de Rendimentos de INSS, PJ ou Previdência Privada; comprovantes de pagamentos de aluguéis, despesas de saúde e escolares, pensão alimentícia, heranças ou doações; Carnê do INSS de empregado doméstico; Recibos de compra ou venda de imóveis vendidos ou adquiridos; Documento referente a compra ou venda de veículos, ações, dívidas ou financiamentos; Livro-caixa fornecidos a clientes (para autônomos).
Vale ressaltar que estrangeiros que residiram no Brasil até o dia 31 de dezembro de 2015 e tiverem recebidos os valores mencionados também têm a obrigação de declarar renda. A Receita Federal estima receber mais de 28,5 milhões de declarações de renda.
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