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Lei prevê desempenho mínimo para candidato a vereador

A regra, aprovada em 2015 será aplicada pela primeira vez neste ano.

Aprovada pelo Congresso na reforma eleitoral do ano passado, uma mudança na legislação, que será aplicada pela primeira vez na eleição deste ano estipula uma espécie de “nota de corte”, para um candidato a vereador se eleger.

Os candidatos a deputado federal, deputado estadual e vereador, necessitarão obter, pela nova regra, um total de votos de pelo menos 10% do quociente eleitoral, que é calculado dividindo-se o número de votos válidos na eleição pelo número de cadeiras disponíveis na Câmara dos Deputados, na Assembleia Legislativa ou na Câmara Municipal.

  • Foto: DivulgaçãoUrna eletrônicaEleições ocorrem no dia 02 de outubro

Com a mudança, os partidos devem pedir aos eleitores para que abandone a prática do voto de legenda, que se soma aos votos que os candidatos obtém individualmente para fins de se calcular o quociente partidário, que determina o número de vagas na Câmara Municipal ou qual o partido deve ter direito.

De acordo com informações do G1, agora, o voto de legenda deve contribuir para o quociente partidário, mas não ajuda os candidatos a vereador, individualmente, a alcançar os 10% do quociente eleitoral.

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