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Ex-funcionária é condenada a pagar R$ 67,5 mil ao banco Itaú

A sentença é de 27 de novembro deste ano e o magistrado usou as novas regras da legislação trabalhista na decisão.

O juiz Thiago Rabelo da Costa, da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, condenou a ex-funcionária do Itaú, Michelle de Oliveira Bastos, a pagar R$ 67,5 mil ao banco referente aos honorários sucumbenciais. A sentença é de 27 de novembro deste ano e o magistrado usou as novas regras da legislação trabalhista na decisão.

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A ex-funcionária entrou com ação contra o banco pedindo R$ 40 mil reclamando pagamento de horas extras, intervalo entre trabalho normal e horas extras, acúmulo de função, dano moral, assédio moral dentre outros pontos.

O juiz entendeu que os pontos reclamados por ela valiam muito mais do que o valor pedido no processo, e por isso fixou o valor da causa em R$ 500 mil.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Banco ItaúBanco Itaú

“(...) nota-se que os pedidos formulados pela reclamante são bem superiores ao valor indicado como da causa. Percebe-se, pois, um descompasso dos pedidos com o valor da causa, motivo pelo qual o fixo em R$ 500.000,00”, diz trecho da decisão.

Foi julgado procedente somente o pedido em relação a não concessão de 15 minutos de intervalo entre o período normal de trabalho e as horas extras, valor que foi fixado pelo juiz em R$ 50 mil. O juiz então condenou o banco a pagar R$ 7.500,00 a ex-funcionária.

Já em relação aos pedidos da ex-funcionária sobre hora extra, assédio moral e acúmulo de função, dentre outras reclamações, eles foram considerados indevidos e o banco foi absolvido. Somados os pedidos foram avaliados em R$ 450 mil, sendo a ex-bancária condenada a pagar R$ 67,5 mil referentes aos honorários dos advogados do banco.

“No caso, o reclamado somente foi sucumbente nas horas extras decorrente da não concessão do intervalo do art. 384 da CLT, condenação esta que fixo em R$ 50.000,00, razão pela qual condeno o réu ao pagamento de R$ 7.500,00. (...) Já a reclamante foi sucumbente nos demais pedidos – R$ 450.000,00 -, razão pela qual a condeno ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de R$ 67.500,00”, diz a decisão.

A ação foi ajuizada em julho, mas a decisão foi publicada no final de novembro, e o juiz decidiu usar as novas regras da legislação trabalhista, que entraram em vigor no dia 11 de novembro. Pela nova legislação, o trabalhador que perder uma ação trabalhista pode ter que arcar com as despesas do processo.

O banco Itaú disse que não vai se posicionar sobre o assunto e o escritório Ferrareze & Freitas, que representa a ex-funcionária do banco, ainda não se posicionou.

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