O juiz Federal Alexandre Moreira Gauté, da 1ª vara Federal de Paranaguá/PR, decidiu que juiz do Trabalho, Bento Luiz de Azambuja Moreira, que suspendeu uma audiência devido a uma das partes, um trabalhador rural, estar usando chinelos, deverá indenizar à União os R$ 12,4 mil pagos ao lavrador a título de danos morais.
Em 2007, em uma audiência na cidade de Cascavel, no Paraná, o juiz Bento Luiz, ao perceber que o trabalhador Joanir Pereira estava de chinelo, pediu que ele saísse da sala e disse aos advogados presentes que a audiência não seria realizada por conta desse motivo. Na época, o juiz disse que a falta de sapatos fechados "atentaria contra a dignidade do Judiciário".
Com isso, Joanir entrou com uma ação de danos morais e a União foi condenada a indenizá-lo. Então a Procuradoria da União do Paraná propôs uma ação contra o juiz, para que ele fosse obrigado a compensar os cofres públicos pela despesa. "Como tal valor tem origem nos tributos pagos pelos contribuintes brasileiros, circunstância que lhe atribui caráter indisponível, deve o referido montante ser ressarcido à União pelo réu da ação, com os devidos acréscimos legais”, argumentou.
O juiz Gauté considerou que a decisão feita pelo juiz Bento tem natureza administrativa, portanto, ele deve ser responsabilizado civilmente pelo dano causado, mesmo que tenha agido culposamente.
Por outro lado, considerou que o magistrado agiu com culpa grave, pois "era absolutamente previsível o abalo moral causado ao autor da reclamatória trabalhista pelo adiamento da audiência, cujo motivo foi apenas o fato dele não estar usando sapatos fechados".
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