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Justiça Federal do Paraná condena oito réus por terrorismo

Todos os condenados ainda podem recorrer da decisão.

Na tarde desta quinta-feira (04), a Justiça condenou oito réus da Operação Hastag. A operação foi deflagrada em julho do ano passado pela Polícia Federal (PF) e investigava uma suposta célula do Estado Islâmico, que atua no Oriente Médio, no Brasil. Todos os condenados ainda podem recorrer da decisão.

A lei antiterrorismo foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, em março do ano passado. De acordo com o G1, os oitos foram condenados na lei antiterrorismo que trata sobre "promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista".

Veja abaixo a quanto tempo cada um foi condenado:

. Leonid El Kadre de Melo – 15 anos de reclusão, sendo 13 anos em regime inicial fechado;

Alisson Luan De Oliveira – 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado;

Oziris Moris Lundi dos Santos Azevedo – 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado;

Levi Ribeiro Fernandes De Jesus – 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado

Israel Pedra Mesquita – 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado;

Hortencio Yoshitake – 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado;

Luis Gustavo de Oliveira – 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado;

Fernando Pinheiro Cabral – 5 anos de reclusão em regime inicial fechado.

Com exceção de Fernando, todos foram condenados pelo crime de organização criminosa.

Leonid El Kadre de Melo também foi condenado, conforme descrito na lei, por realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito.

Leonid El Kadre de Melo, Oziris Moris Lundi dos Santos Azevedo, Levi Ribeiro Fernandes de Jesus, Israel Pedra Mesquita, Hortencio Yoshitake e Alisson Luan de Oliveira foram absolvidos dos crimes de corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la. A infranção está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alisson Luan de Oliveira, Leonid El Kadre de Melo, Luis Gustavo de Oliveira e Fernando Pinheiro Cabral não poderão recorrer da senteça em liberdade, segundo o juiz federal Marcos Josegrei da Silva.

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