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Ministro Edson Fachin decreta prisão preventiva de Joesley e Saud

Eles estavam presos temporariamente desde o domingo.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão preventiva do dono do Grupo J&F, Joesley Batista e do executivo do mesmo grupo Ricardo Saud, atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Eles estavam presos temporariamente desde o domingo (10), por um prazo de cinco dias.

Fachin justificou em sua decisão que há “receio de que, em liberdade, destruam ou ocultem provas”. Segundo o ministro, a prisão preventiva, que não tem prazo final, se justifica para diminuir a chance de que eles voltem a cometer crimes.

“A gravidade concreta do crime pode sim ser considerada como fundamento da medida gravosa, que, por exemplo, sob viés do reflexo da periculosidade do agente na possibilidade de reiteração delituosa e, portanto, com observância da finalidade acautelatória que lhe é própria”, disse.

  • Foto: Ayrton Vignola/Estadão Conteúdo/L. Adolfo/Futura PressJoesley Batista e Ricardo SaudJoesley Batista e Ricardo Saud

O ministro destacou também que até o momento, os delatores não explicaram a omissão de informações no acordo de colaboração. “Não há, portanto, pronunciamento satisfativo acerca da ocorrência, ou não, da omissão dolosa de informações, tema que, a tempo e modo, será detidamente averiguado por esta Relatoria neste Tribunal”, disse Fachin.

“A defesa alega ainda que os elementos foram fornecidos voluntariamente pelos colaboradores na vigência da prorrogação de prazo estipulado para tanto. Todavia, a oportunidade para complementação dos anexos não abrange informações dolosamente escamoteadas, circunstância que deverá ser verificada”, afirmou.

Além do decreto de prisão preventiva, a PGR informou ao Supremo a rescisão do acordo de colaboração premiada de Joesley e Saud, o que levará a perda definitiva dos benefícios que lhes foram concedidos, como a possibilidade de não serem denunciados. Com isso, eles foram denunciados nesta quinta-feira (14), por obstrução de justiça no episódio da compra do silêncio do delator Lúcio Funaro, junto com o presidente Michel Temer.

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