Decisão judicial referente a um pedido de habeas corpus está causando a maior celeuma no meio jurídico do vizinho estado do Maranhão.
É que o desembargador Jaime Ferreira de Araújo não conheceu de um habeas corpus impetrado pelo advogado e ex-vereador do município de Bom Jesus das Selvas, Valter Bonfim Teíde Bezerra Filho, que pedia a liberação de um veículo modelo HILUX “e não a garantia de liberdade de um indivíduo”.
O habeas corpus é uma ação judicial com o objetivo de proteger o direito de liberdade de locomoção lesado ou ameaçado por ato abusivo de autoridade, onde apenas a pessoa humana pode figurar como paciente, e não um veículo, “como sugere levianamente o impetrante”.
O magistrado afirma na decisão que o advogado “não detém conhecimentos mínimos para o exercício da profissão” e determina ao presidente da OAB inscrevê-lo na Escola da Advocacia para que seja submetido a uma nova prova da entidade.
“Não sendo ele aprovado na prova de que se trata, reúna sua diretoria para decidir se cassam ou não a carteira daquele que ajuíza ação temerária, que Rui Barbosa, se vivo fosse, teria vergonha de dizer que pertenceria a mesma categoria profissional do impetrante”, diz a decisão do desembargador publicada no Diário Eletrônico da Justiça, edição de 05 de fevereiro de 2018.
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