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MP Eleitoral é contra coleta de assinaturas digitais para criar partidos

Presidente pretende usar tática para garantir que o seu Aliança pelo Brasil saia do papel.

Em parecer enviado nesta terça, 19, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, se manifestou contra a coleta de assinaturas digitais para a criação de partidos. A manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) pode afetar as pretensões do presidente Jair Bolsonaro de coletar assinaturas digitais para garantir que o seu novo partido, o Aliança pelo Brasil, saia do papel.

Para Jacques, todo o esforço na Justiça Eleitoral é “devotado ao tratamento dos documentos em papel”. O posicionamento do MPE foi feito no âmbito de uma consulta formulada pelo deputado federal Jerônimo Pizzolotto Goergen (PP–RS).

Goergen apresentou o seguinte questionamento ao TSE no ano passado: “seria aceita a assinatura eletrônica legalmente válida dos eleitores que apoiem dessa forma a criação de partidos políticos nas listas e/ou fichas expedidas pela Justiça Eleitoral?”

“Ao ver do Ministério Público Eleitoral, o uso de assinaturas eletrônicas para peticionamento eletrônico de apoiamento a criação de partidos políticos é lícito, mas não é possível. Torná-lo uma possibilidade, porém, no ambiente de prioridades e escassez é um equívoco, pois não é nem uma via universal nem igualitária, nem uma via que simplifica e encurta os fluxos de trabalho como a biometria”, escreveu Jacques no parecer.

Na avaliação do vice-procurador-geral eleitoral, o atual modelo (reconhecimento da firma por um tabelionato de notas) é ainda melhor que a proposta tecnológica da assinatura eletrônica.

“A uma, porque seu custo de obtenção é muito menor para o cidadão. A duas, porque os tabeliães possuem fé pública no reconhecimento das firmas. A três porque tal ato cartorário prévio desonera os servidores da Justiça Eleitoral de uma segunda operação de conferência ante a já procedida pelo tabelionato”, argumentou Jacques.

Obrigações

Jacques frisou que todos os partidos em processo de formação devem coletar um número mínimo de 491.967 assinaturas, para conferência pelos servidores da Justiça Eleitoral, que verificam os dados eleitorais dos signatários, a plenitude de seus direitos políticos e comparam as assinaturas apostas com aquelas de que dispõem em lista de votação e registros de títulos eleitorais.

“Essa sobrecarga de trabalho da Justiça Eleitoral foi partilhada com os partidos a partir da criação de um sistema alimentado pelos partidos nos quais os dados dos apoiadores são prestados por prepostos seus, não mais pelos servidores da Justiça Eleitoral. A estes incumbe a zelosa tarefa de confrontação e comparação das assinaturas, certificando-lhes a identidade e, pois, a legitimidade dos apoiamentos”, ponderou Humberto Jacques, ao defender o atual mecanismo de coleta de assinaturas.

Além disso, Jacques observou que a troca de documentos em papel por documentos eletrônicos não suprime nem simplifica etapas, “como pode empolgar à primeira vista”. Isso porque no caso das assinaturas manuais, os servidores da Justiça confrontarão papéis para ver as semelhanças entre as assinaturas manuscritas e, então, ‘atestar’ a veracidade das assinaturas.

No outro caso, os servidores da Justiça precisariam verificar se a assinatura eletrônica associada ao documento eletrônico é da mesma pessoa cujos dados constam no corpo do documento eletrônico, que, portanto, precisa ser aberto e lido e confrontado com os dados da assinatura eletrônica.

“Ou seja, a adoção de assinatura eletrônica em documentos eletrônicos não suprime a necessidade de conferência, apenas determina a existência de um novo tipo de conferência, e um novo canal de remessa de apoiamentos”, frisou o vice-procurador-geral eleitoral.

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