Fechar
GP1

Brasil

Ministros defendem que STF julgue lei que liberou traficante do PCC

Liberação de chefe de PCC por juiz do Supremo motivou polêmica; outro traficante já usou caso como exemplo para pedir soltura.
Por Estadão Conteúdo

A polêmica sobre a soltura de um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC) levou ministros das cortes superiores a defenderem que o tema seja analisado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A ideia é uniformizar o entendimento sobre a lei possibilitou a saída da prisão de André do Rap. O ministro Marco Aurélio Mello usou a regra, aprovada em 2019, como critério para soltar o traficante – medida revogada dias depois pelo presidente do STF, Luiz Fux. André do Rap já havia deixado a cadeia e agora está foragido. O assunto pode chegar ao plenário caso Fux decida levar para análise dos colegas o processo do traficante.

Aprovada pelo Congresso no pacote anticrime e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro, a nova regra sobre prisão preventiva mudou o Código de Processo Penal. O novo trecho estabelece que a prisão preventiva deve ser reavaliada pelo juiz a cada 90 dias, sob pena de se tornar ilegal.

  • Foto: Divulgação/Polícia CivilAndré de Oliveira Macedo, o André do Rap, é apontado como liderança do PCC André de Oliveira Macedo, o André do Rap, é apontado como liderança do PCC

Esse item do pacote anticrime não estava na versão original enviada pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro e foi incluída pelos parlamentares. Moro disse anteontem ter se posicionado contrário à sanção pelo presidente. O Planalto não se manifestou.

Segundo a defesa de André do Rap apresentada ao STF, esse prazo já havia estourado, o que abriu caminho para que Mello liberasse o acusado por tráfico de drogas da prisão, onde estava desde setembro. Especialistas temem que o caso abra precedentes.

Ontem, a defesa do também traficante Gilcimar de Abreu, conhecido como Poocker, usou o caso de André do Rap como exemplo para pedir a soltura do detento. Poocker foi condenado no mesmo processo que André do Rap e sentenciado a oito anos e dois meses em regime inicial fechado.

Na avaliação de ministros do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ouvidos reservadamente pela reportagem, o item do pacote anticrime deixa pontas soltas que precisam ser esclarecidas pelo plenário do Supremo e, assim, impedir que a controvérsia se repita. Além disso, já há outras decisões de ministros no STF e STJ que divergem da posição de Mello. Uma das linhas que devem ser defendidas caso o tema seja analisado pelo colegiado é de que a soltura não é automática caso a prisão não seja reavaliada em 90 dias.

Um magistrado pontuou, por exemplo, que cada caso deve depender de uma avaliação individual e de pedidos de manifestação por parte do Ministério Público e do juiz responsável pelo processo. Para este ministro, a lei é importante para combater a cultura de prazos demasiados em prisões preventivas. Por sua vez, não pode ser aplicada sem parâmetros.

Lacunas na lei também criam dúvidas entre magistrados que precisam aplicar a regra no dia a dia, apontou outro ministro à reportagem. Uma delas é quem deve fazer a reavaliação trimestral quando o processo não estiver mais na 1ª instância.

A lei define que o responsável por decretar a prisão preventiva é quem deve reavaliar, mas em certo ponto o processo pode nem estar mais com o juiz que mandou prender o investigado. Um terceiro ministro ainda observou que a regra é de difícil aplicação num País em que o número de processos é extremamente volumoso.

Divergências

Além de dúvidas que pairam sobre a lei, já há decisões nas Cortes Superiores que divergem da posição de Mello - o que tornaria essencial uma posição do plenário do STF. O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo, por exemplo, negou em maio soltar um investigado que recorreu ao tribunal com o mesmo argumento da defesa de André do Rap.

Para Fachin, a ausência de reavaliação não retira do juiz o poder de averiguar a presença dos requisitos da prisão. Portanto, o ministro apenas determinou que o magistrado responsável analisasse o caso. Foi o mesmo entendimento do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ. “Eventual atraso na execução deste ato não implica automático reconhecimento da ilegalidade da prisão, tampouco a imediata colocação do custodiado cautelar em liberdade”, escreveu em decisão de junho.

Mesmo diante de posições divergentes, Mello rejeitou a avaliação de que o tema precisa ser analisado pelo plenário. Para ele, a “onde a norma é clara e precisa, não cabe interpretação”. “O que nós precisamos é nos acostumar a cumprir a lei”, disse ao Broadcast/Estadão.

“Cada cabeça, uma sentença”, respondeu Marco Aurélio ao ser questionado sobre as posições dos colegas. “Qualquer pessoa letrada em Direito vai concluir que não cabe interpretação. Fora isso é a babel, é o critério de plantão.”

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Ministros defendem que STF julgue lei que liberou traficante do PCC

Fux derruba liminar que mandou soltar André do Rap, mas chefão do PCC já saiu da prisão

Ministro Marco Aurélio manda soltar líder do PCC André do Rap

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.