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Caso Mariana Ferrer: juiz Rudson Marcos aceita tese de que acusado não teve intenção de estuprar

Inicialmente, o acusado de estuprar a modelo foi condenado por estupro de vulnerável, mas o o juiz Rudson Marcos aceitou a tese de 'estupro culposo' e absolveu o empresário André de Camargo A

O empresário André de Camargo Aranha acusado de estuprar a modelo Mariana Ferrer, de 23 anos, durante uma festa em 2018, foi absolvido após o promotor do caso, Thiago Carriço de Oliveira, classificar o caso como estupro “culposo”, crime que não está previsto na lei brasileira.

Inicialmente, o acusado foi denunciado por estupro de vulnerável, pois, segundo a vítima, ela estava sob o efeito de entorpecentes ou álcool e, devido a isso, não foi capaz de consentir ou se defender. Além da condenação, o promotor da época, Alexandre Piazza, pediu a prisão preventiva de André que foi aceita pela Justiça e derrubada em liminar em segunda instância a pedido da defesa do réu.

  • Foto: Esmesc/YouTubeJuiz Rudson MarcosJuiz Rudson Marcos

Depois do promotor Alexandre Piazza deixar o caso, Thiago Carriço de Oliveira assumiu o caso e usou a tese de "estupro culposo", termo nunca utilizado para casos semelhantes. Segundo o promotor Thiago Carriço, o empresário André de Camargo não tinha como saber se a vítima estava em condição de consentir o ato sexual. Assim, o juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, aceitou a tese e absolveu Aranha.

Sentença

Em sua sentença o juiz destacou que "o dolo é o elemento subjetivo necessário ao reconhecimento do delito de estupro de vulnerável, devendo abranger as características exigidas pelo tipo do art. 217-A do Código Penal, vale dizer, deverá o agente ter conhecimento de que a vítima é menor de 14 (catorze) anos, ou que esteja acometida de enfermidade ou deficiência mental, fazendo com que não tenha o discernimento necessário para a prática do ato, ou que, por outra causa, não possa oferecer resistência. Se, na hipótese concreta, o agente desconhecia qualquer uma dessas características constantes da infração penal em estudo, poderá ser alegado o erro de tipo, afastando-se o dolo e, consequentemente, a tipicidade do fato".

Posteriormente, o magistrado afirmou que para a configuração do tipo penal do art. 217-A, §1º, segunda parte, do Código Penal é necessário que a vítima, por qualquer motivo, não tenha condições físicas ou psicológicas de oferecer resistência à investida do agente criminoso, bem como haja dolo na conduta do agressor e ciência da vulnerabilidade que acomete a vítima.

Concluíndo que "é indubitável que André de Camargo Aranha somente poderia ser condenado pela prática do crime em análise se restasse comprovado que naquela ocasião Mariana Borges Ferreira não tinha o necessário discernimento para a prática do ato sexual, em razão da vulnerabilidade decorrente da ingestão de substância ilícita/desconhecida ou mesmo de embriaguez".

Gravações e humilhações à vítima

Além da decisão com uma denominação de um crime não existente, também foram divulgados áudios do julgamento, onde o advogado de Aranha, Claúdio Gastão da Rosa Filho, humilha a vítima, a colocando como uma culpada por ter sido estuprada.

Nos áudios, o advogado de defesa se utilizava de fotos de Mariana, alegando que a vítima queria a conjunção carnal por considerar suas fotos como “ginecológicas” e entre as onfensas, disse que “jamais teria uma filha do seu nível”.

“Excelentíssimo, eu tô implorando por respeito, nem os acusados são tratados do jeito que estou sendo tratada, pelo amor de Deus, gente. O que é isso? Nem os acusados de assassinato são tratados como eu estou sendo tratada”, disse Mariana Ferrer após ser humilhada.

Entenda o caso

O caso ocorreu em 15 de dezembro de 2018, quando a influenciadora Mariana Ferrer, que tinha apenas 20 anos, se tornou embaixadora de um requintado beach club em Florianópolis, o Café de La Musique. Após um ano, a modelo conseguiu condições para denunciar um estupro dentro do estabelecimento. A vítima foi dopada e violentada por um empresário, que seria amigo dos proprietários do local.

  • Foto: Reprodução/InstagramAndré de Camargo Aranha, acusado de estuprar Mariana FerrerAndré de Camargo Aranha, acusado de estuprar Mariana Ferrer

O caso tomou proporções por meio das redes sociais da própria Mariana que, em busca de Justiça, resolveu tornar a situação pública. “Não é nada fácil ter que vir aqui relatar isso. Minha virgindade foi roubada de mim junto com meus sonhos. Fui dopada e estuprada por um estranho em um beach club dito ‘seguro e bem conceituado” da cidade”, disse ela, ao falar sobre o assunto pela primeira vez.

Os exames feitos por Mariana comprovaram de fato que houve a relação sexual. Nesses procedimentos, foi encontrado sêmen de André de Camargo Aranha na calcinha da jovem, que era virgem. O empresário é influente do ramo do futebol, apontado como amigo de jogadores famosos.

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