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Veja as 5 vezes em que o STF tomou o papel de outros poderes em 2021

Entre os cinco exemplos citados na reportagem está a equiparação da injúria racial ao racismo.

O site Gazeta do Povo fez uma reportagem, nessa terça-feira (28), sobre cinco casos que exemplificam o ativismo judicial dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o ano de 2021. Segundo o texto, essa tendência do Supremo de fazer as vezes o papel dos poderes Executivo e Legislativo já vem de anos anteriores.

Foram muitas as propostas do Legislativo para tentar limitar o poder do STF, contudo elas não vingaram, e a expectativa é de que o ativismo continue prevalecendo ao longo de 2022.

Entre os cinco exemplos citados na reportagem está a equiparação da injúria racial ao racismo quando em outubro o STF decidiu que o crime de injúria preconceituosa, que envolve ofensas racistas, xenofóbicas, homofóbicas ou antirreligiosas contra uma pessoa, é inafiançável e imprescritível.

O caso chamou a atenção porque foi a primeira vez na história que um crime se tornou imprescritível sem ato do Poder Legislativo, com base numa decisão da Justiça. Só dois crimes eram imprescritíveis no Brasil, segundo a Constituição Federal de 1988: a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o preconceito contra coletividades definidas por critérios como raça, cor, etnia e religião.

Antes da decisão do STF, a injúria por preconceito contra raça, cor, etnia, religião ou país de origem deveria prescrever em um prazo de oito anos, segundo o Código Penal. Mas a Corte consagrou o entendimento de que injúrias desses tipos são uma espécie de racismo – crime cuja pena, de acordo com a Constituição, jamais prescreve.

O segundo tema abordado foi a instauração de inquéritos, prática que não era muito comum até pouco tempo atrás, mesmo com o regimento interno do STF prevendo a possibilidade de instauração de inquéritos pelos próprios magistrados.

Em decisão relacionada aos inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos, o ministro Alexandre de Moraes decretou, em fevereiro desse ano, a prisão do então deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), após um vídeo com fortes críticas aos membros do STF.

Já no mês de outubro, Moraes determinou a prisão e extradição do jornalista Allan dos Santos, do Terça Livre, no âmbito das investigações sobre a existência de uma "organização criminosa" digital montada "com a nítida finalidade de atentar contra a democracia e o Estado de Direito".

A exigência do passaporte da vacina foi o caso mais recente, quando já no mês de dezembro, o Supremo determinou as regras no Brasil sobre o passaporte da vacina, estabelecendo exigência de comprovante de vacinação contra a covid-19 para que viajantes ingressem no Brasil, vindos do exterior.

A criação do “flagrante permanente” foi uma das justificativas do ministro Alexandre de Moraes para decretar a prisão do deputado federal Daniel Silveira, em fevereiro. Segundo Moraes, o parlamentar encontrava-se em "infração permanente" ao ter disponibilizado o vídeo em suas redes sociais, e que, por isso, poderia ser preso em flagrante.

Mesmo o Código de Processo Penal prevendo em seu artigo 303 que há "infrações permanentes", isto é, que não se dão só em um dado momento, mas se perpetuam no tempo, o que dá origem à noção de “flagrante permanente”, o magistrado inovou ao trazer para a internet o conceito de infração permanente.

O último exemplo citado pelo site foi a alteração da lei sobre despejo em áreas rurais quando em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou pedido feito pelo PSOL e mudou a Lei nº 14.261 de 2021, aprovada pelo Congresso em outubro de 2021, estendendo para 31 de março de 2022 o impedimento de execução de medidas judiciais de desocupação de áreas invadidas, sejam elas urbanas ou rurais, por causa da pandemia.

Para justificar a alteração da lei em âmbito judicial, o relator da decisão, ministro Luís Roberto Barroso, citou o surgimento da nova variante ômicron, a existência de 123 mil famílias ameaçadas de despejo no país e as condições socioeconômicas da população.

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