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Lewandowski manda Ministério Público fiscalizar vacinação de crianças

De acordo com o ministro, deve ser verificado se os pais estão tendo cuidado com a saúde das crianças.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator no Supremo Tribunal Federal de ações que tratam da vacinação contra a covid-19, oficiou Procuradores-Gerais de Justiça dos 26 Estados e do Distrito Federal para que adotem as ‘medidas necessárias’ para fiscalizar a vacinação de crianças e adolescentes contra a covid-19. Os documentos foram enviados após questionamento do partido Rede Sustentabilidade sobre casos de pais antivacinas. Em nota, o gabinete do ministro diz que os Ministérios Públicos devem verificar se os pais ‘estão tendo o devido cuidado’ com a saúde das crianças no tema da imunização.

A decisão de Lewandowski levou em conta que, de acordo com o artigo 201 do ECA, cabe ao Ministério Público ‘zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis’ e ‘representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível’.

No pedido à corte máxima, a Rede busca o reconhecimento da ‘atribuição dos Conselhos Tutelares de fiscalizar quem “descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda” pela não vacinação de crianças e adolescentes contra a covid-19’. A legenda também quer que o Supremo reconheça o dever das escolas de informar aos conselhos a não vacinação de crianças e adolescentes.

Ao oficiar o Ministério Público em todo País, Lewandowski ponderou pela inserção do órgão na ‘relevante tarefa de preservar a saúde das crianças’, sem prejuízo das atribuições dos Conselhos.

No pedido ao STF, a Rede argumentou que o Ministério da Saúde não poderia recomendar ‘de forma não obrigatória’ a vacina contra a covid-19 para as crianças, uma vez que o ECA impõe a obrigatoriedade de toda e qualquer vacina nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

“Não se pode deixar de consignar que, de acordo com o art. 227 da Constituição Federal, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida e à saúde. Segundo o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, essa garantia de prioridade compreende a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas”, frisou o partido.

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