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Certidão de nascimento vai ser emitida online em todo o Brasil

A medida estabelece que os cartórios têm até 31 de janeiro de 2023 para se adequar a nova medida.

Uma nova medida provisória que foi aprovada na última terça-feira, 31 de maio, pelo Senado e Câmara Federal, obriga cartórios de registro a digitalizar o próprio acervo e oferecer serviços pela internet, como certidão de nascimento e outros documentos.

O texto, para ser aprovado, passou por uma série de mudanças no Senado e por conta disso retornou a Câmara, onde passou por nova análise. Os parlamentares da Casa deram aval às alterações dos senadores e agora a medida segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Com a mudança, os seguintes serviços poderão ser feitos de forma online: registros de imóveis; certidão de nascimento; certidão de casamento; consultas unificadas nas bases de documentos de todos os cartórios (por meio de dados como CPF, CNPJ ou matrícula de imóveis).

No twitter, o presidente Jair Messias Bolsonaro comentou o assunto. "Brasil dá mais um passo no combate à burocracia! Nossa MP da Modernização dos Cartórios foi aprovada e agora todos terão que fornecer serviços online e digitalizar acervo até o ano que vem. Gastos com deslocamento e serviços, bem como o estresse com filas, finalmente acabarão", disse o presidente.

A medida provisória estabelece que os serviços terão que ser oferecidos pela internet até 31 de janeiro de 2023. O cronograma de implementação será estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mesmo com a modificação, os cartórios físicos continuarão funcionando normalmente e prestando serviços de forma presencial.

Além disso, o prazo para a digitalização do acervo, contudo, ainda será definido por meio de regulamentação. Os cartórios também precisam ficar em posse dos livros físicos.

Segundo o Ministério da Economia, os cartórios poderão emitir certidões eletronicamente ainda que a digitalização do acervo não seja concluída até janeiro de 2023. Os serviços deverão ser prestados por meio de um sistema unificado, o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), que deverá ser desenvolvido e custeado pelos próprios cartórios, sem recursos públicos, ou seja, o sistema central será alimentado por um fundo privado, a ser administrado pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.

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