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Gilmar Mendes suspende cobrança de R$ 18 milhões em impostos contra Lula

A liminar foi concedida para suspender a cobrança feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar nessa terça-feira (27) para suspender a cobrança de R$ 18 milhões em impostos feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra o ex-presidente Lula. As informações são da CNN.

Em sua decisão, o ministro criticou a atuação do órgão, que é vinculado ao Ministério da Economia, e do procurador da Fazenda Daniel Wagner Gamboa, e a classificou como “ideológica”.

Foto: Renato S Cerqueira/Futura Press/Estadão ConteúdoGilmar Mendes
Gilmar Mendes

“Tal manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, encampada parcialmente pelo ato reclamado, ostenta nítidos contornos teratológicos e certa coloração ideológica. Quanto não demonstra, antes, alguma fragilidade intelectual, por desconsiderar algo que é de conhecimento de qualquer estudante do terceiro semestre do curso de Direito: ante a ausência de sentença condenatória penal qualquer cidadão conserva, sim, o estado de inocência”, destacou Gilmar Mendes.

O ministro apontou ainda possível crime de abuso de autoridade ao argumentar que a Procuradoria fez uso de prova obtida por meio ilícito para basear sua manifestação junto à Justiça Federal.

Essas provas foram produzidas na 13ª Vara Federal de Curitiba, pelo ex-juiz Sergio Moro, num processo que foi anulado pelo STF. Segundo o agente público, o material era válido, pois o Supremo não teria inocentado o ex-presidente, o que não impediria a cobrança dos impostos.

“A postura do órgão fazendário é digna de nota, exigindo imediata intervenção do Poder Judiciário com vistas não apenas à preservação da autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal, como também à reafirmação de direitos e garantias que compõem a espinha dorsal do Estado Democrático de Direito”, considerou Gilmar Mendes.

O ministro então atendeu ao pedido da defesa de Lula para suspender a ação fiscal na Justiça Federal de São Paulo, além dos demais procedimentos fiscais a cargo da Receita Federal que tenham como base provas consideradas ilícitas no processo derivado de uma fase da Operação Lava-Jato.

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