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Lula sanciona lei que torna CPF único registro de identificação

O texto prevê o número do CPF como suficiente para identificação do cidadão.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou lei que torna o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como único registro para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. A partir da nova lei, órgãos públicos não devem exigir números de outros documentos no preenchimento de cadastros.

A Lei estabelece que o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais. Assim, a partir da vigência da lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outros.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1cpf
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Vigência

A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades: A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação. Também haverá prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF.

Vetos

Ao assinar o documento, o presidente Lula vetou trechos que, originalmente, constavam no Projeto de Lei (PL). No texto original, por exemplo, ficava estabelecida a exigência do número de inscrição no CPF para atendimento em serviços de saúde. O Ministério da Saúde sinalizou para que a exigência fosse vetada, uma vez que poderia dificultar o acesso à informação e à saúde de pessoas, estrangeiras ou brasileiras, que não possuem CPF.

Também houve veto ao trecho que obrigava a Receita Federal a atualizar, semestralmente, sua base de dados com “batimentos eletrônicos” realizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Nesse sentido, a medida representaria um retrocesso ao definir o prazo de seis meses para o TSE encaminhar dados do Cadastro Eleitoral à RFB, pois além de não alcançar o objetivo a que se propõe, prejudicaria o trabalho de qualificação de dados ora realizado pela RFB”, justifica o presidente da República em mensagem ao Congresso Nacional.

Por fim, outro veto diz respeito ao artigo que estabelece que o Executivo regulamente a lei em 90 dias. Segundo o presidente, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que assinala prazo para o Poder Executivo e isso violaria o princípio da separação entre os Poderes.

Para que o veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente. Não há ainda uma data para a votação em sessão conjunta do Congresso Nacional.

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