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PGR contesta pagamento de verba indenizatória a desembargadores do RN

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro Edson Fachin, do STF.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), contestando leis do Rio Grande do Norte que preveem o pagamento de verbas adicionais a desembargadores e defensores públicos do Estado.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7464 foi distribuída ao ministro Edson Fachin no dia 26 de setembro. A procuradoria contesta dispositivos das Leis Complementares estaduais 643/2018, 251/2003 e 735/2023.

Segundo a PGR, as normas classificam os pagamentos aos desembargadores e defensores como verbas indenizatórias, quando, na verdade, possuem nítida natureza remuneratória, uma vez que são pagas em contrapartida a serviços ordinários, rotineiros e específicos.

Na ação, a PGR argumenta que essa mudança de natureza desses pagamentos faz com que as verbas não se sujeitem ao teto previsto na Constituição Federal. Além disso, os valores ficam isentos de imposto de renda de pessoa física, mesmo sendo rendimentos decorrentes do trabalho, que ocasionam acréscimo patrimonial a quem os recebe.

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