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Prazo para pedir reaplicação do Enem 2023 começa nesta segunda

Só vão ser aceitas solicitações em casos de falta por problemas logísticos ou doenças infectocontagiosas.

Começa nesta segunda-feira (13) o prazo para quem não conseguiu realizar as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) pedir uma reaplicação do exame. O período de solicitação vai até sexta-feira (17). O pedido é realizado diretamente no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por meio do portal do participante.

Só poderão fazer a solicitação de reaplicação das provas, o candidato que não conseguiu comparecer aos dias do exame por causa de problemas logísticos ou de saúde (doenças infectocontagiosas). O pedido também pode ser feito por aqueles participantes que não compareceram ao local das provas pois foram alocadas a uma distância superior a 30 quilômetros da residência informada.

O Enem vai ser reaplicado nos dias 12 e 13 de dezembro.

Em casos de doenças

No caso das doenças infectocontagiosa é preciso que o candidato deixe registrado no portal do participante por meio de documentação que deve ser anexada em formado PDF, PNG ou JPG, com no máximo 2 MB.

No momento de pedir a reaplicação por motivos de doença o participante necessita preencher o nome completo do solicitante afetado, diagnóstico com descrição e o código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID 10), além de outras informações. Ele também precisa da assinatura e identificação do profissional, que tem que constar no registro do Conselho Regional de Medicina, do Ministério da Saúde ou em órgão competente.

Veja quais doenças infectocontagiosas são comtempladas:

-Coqueluche;

-Difteria;

-Doença invasiva por Haemophilus influenza;

-Doença meningocócica e outras meningites;

-Varíola;

-Influenza humana A e B;

-Poliomielite por poliovírus selvagem;

-Sarampo;

-Rubéola;

-Varicela;

-Covid-19.

Em caso de problemas logísticos

O edital do Enem 2023 informa que o participante afetado por algum problema logístico durante o primeiro dia de aplicação das provas deve comparecer no 2º dia de aplicação e poderá solicitar somente a reaplicação do 1º dia do exame.

Segundo o edital, são considerados problemas logísticos os desastres; falta de energia elétrica; falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela e erro de execução de procedimento de aplicação.

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