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Confira quais candidatos podem solicitar a reaplicação do Enem 2023

Só serão aceitas solicitações em casos de falta por doença infectocontagiosa ou problema logístico.

Participantes que perderam o primeiro dia de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023 por motivos justificáveis, poderão pedir a reaplicação das provas. A solicitação poderá ser feita ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), diretamente no portal do participante.

A solicitação de reaplicação deve ser realizada a partir do dia 13 até 17 de novembro, uma semana depois da aplicação das provas do Enem. Só serão aceitas solicitações em casos em que o candidato não conseguiu comparecer por motivos de doenças infectocontagiosas ou problemas logísticos. Ambos os casos devem ser comprovados pelo participante. O Enem será reaplicado nos dias 12 e 13 de dezembro.

No caso das doenças infectocontagiosa é preciso deixar registrado no portal do participante por meio de documentação que deve ser anexada em formado PDF, PNG ou JPG, com no máximo 2 MB.

Ao pedir a reaplicação por motivos de doença o candidato necessita preencher o nome completo do solicitante afetado, diagnóstico com descrição e o código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID 10), além de outras informações. Ele também precisa da assinatura e identificação do profissional, que tem que constar no registro do Conselho Regional de Medicina, do Ministério da Saúde ou em órgão competente.

Veja quais doenças infectocontagiosas são comtempladas:

-Coqueluche;

-Difteria;

-Doença invasiva por Haemophilus influenza;

-Doença meningocócica e outras meningites;

-Varíola;

-Influenza humana A e B;

-Poliomielite por poliovírus selvagem;

-Sarampo;

-Rubéola;

-Varicela;

-Covid-19.

Problemas logísticos

O edital do Enem 2023 informa que o participante afetado por algum problema logístico durante o primeiro dia de aplicação das provas deve comparecer no 2º dia de aplicação e poderá solicitar somente a reaplicação do 1º dia do exame.

Segundo o edital, são considerados problemas logísticos os desastres; falta de energia elétrica; falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela e erro de execução de procedimento de aplicação.

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