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STF forma maioria para manter queixa-crime contra Carlos Bolsonaro

Oito ministros foram favoráveis, enquanto Nunes Marques pediu vista e André Mendonça não votou.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter uma queixa-crime contra o vereador do Rio de Janeiro, Carlos Bolsonaro (Republicanos), denunciado pelo PSOL, que acusou o parlamentar de difamação ao vincular o ex-deputado Jean Wyllys a Adélio Bispo, autor da facada contra seu pai, Jair Bolsonaro, em 2018. O relator, ministro Gilmar Mendes, rejeitou o recurso do vereador, que tentava reformar uma decisão do STF de maio. Sete ministros seguiram Gilmar, enquanto Nunes Marques pediu vista, suspendendo o julgamento, e André Mendonça ainda não votou.

A 2ª Turma Recursal Criminal do RJ inicialmente rejeitou a queixa-crime do Psol contra Carlos Bolsonaro, argumentando que as postagens não se configuravam como difamação. No entanto, a defesa do Psol recorreu e, em fevereiro, Gilmar anulou a decisão do TJRJ, alegando que o acórdão não analisou os três tuítes, mas apenas um e que era “possível depreender que, a princípio, a manifestação do recorrido teria extrapolado mera crítica, podendo caracterizar crime de difamação”.

Em maio, a 2ª Turma do STF, por maioria, validou a decisão de Gilmar. Edson Fachin e Dias Toffoli seguiram Gilmar, e Nunes Marques apresentou divergência e foi seguido por André Mendonça. Carlos Bolsonaro, então, recorreu e agora o plenário formou maioria contra seu recurso.

Se esse for o julgamento final, a Justiça do RJ deverá fazer um novo julgamento da queixa-crime do Psol. De acordo com o processo, Carlos Bolsonaro fez postagens no Twitter afirmando que uma testemunha havia contado à Polícia Federal que viu Adélio Bispo no gabinete do então deputado Jean Wyllys.

As postagens eram de autoria de Oswaldo Eustáquio, condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná por difamação contra o Psol. Este caso é um exemplo de como as redes sociais podem ser usadas para disseminar informações potencialmente difamatórias, levando a processos judiciais complexos e prolongados.

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