O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (08), em dois turnos, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, por 53 votos a 24. A aprovação em cada turno ocorre somente se a proposta receber voto favorável de, pelo menos, 49 senadores, que constituem três quintos do total de parlamentares.
A reforma tributária simplifica impostos federais, estaduais e municipais, e prevê a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). A proposta também prevê isenção de produtos da cesta básica e uma série de outras medidas.
O texto apresentado pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) passou por alguns ajustes nas mãos do relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM). Ao todo, a matéria recebeu cerca de 830 emendas no Senado. Eduardo Braga acatou parte dessas sugestões.
Alíquotas e isenções
Com a reforma, haverá uma alíquota-padrão e outra diferenciada para atender setores beneficiados com isenções, como educação e saúde. A PEC também prevê isenção de IBS e CBS para uma cesta básica nacional de produtos, que serão definidos em lei complementar. A ideia é isentar de tributação produtos como arroz, feijão, entre outros.
Cashback
O texto também prevê um “cashback”, ou seja, a devolução de parte do imposto pago pelos consumidores. A medida valerá para famílias de baixa renda e inclui o consumo de gás, de energia elétrica e outros produtos.
Trava
Com objetivo de impedir o aumento da carga tributária, a proposta prevê uma “trava” para a cobrança de impostos sobre o consumo, um limite que não poderá ser ultrapassado. Conforme o texto apresentado pelo relator, o limite para a carga tributária será a média de 2012 a 2021, na proporção com o Produto Interno Bruto (PIB), representada pelas receitas com PIS/PASEP, COFINS, IPI, ISS e ICMS.
Guerra fiscal
Outra mudança significativa proposta na PEC é que a cobrança de impostos deixará de ser feita na origem (local de produção) e passará a ser efetuada no destino (local de consumo).
“Imposto do Pecado”
Também conhecido como “imposto do pecado”, o Imposto Seletivo funcionará como uma espécie de “taxa extra” sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como no é o caso de cigarros e de bebidas alcoólicas.
Compensação
A PEC também cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), com intuito de reduzir discrepâncias entre os estados brasileiros. Os recursos do fundo serão aportados anualmente pelo Governo Federal.
Thais Guimarães
Ver todos os comentários | 0 |