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Governo do RJ proíbe taxa por ar-condicionado em carros de aplicativo

Medida visa proteger os direitos dos consumidores que utilizam serviços de transporte por aplicativo.

O Governo do Rio de Janeiro tomou uma medida para proteger os direitos dos consumidores que utilizam serviços de transporte por aplicativo. Em uma resolução publicada na segunda-feira, 8 de janeiro de 2024, o governo estadual proibiu a cobrança adicional pelo uso de ar-condicionado nos veículos desses serviços. A prática foi considerada abusiva e, portanto, foi tomada uma ação para corrigi-la.

A resolução exige que as plataformas digitais de transporte de passageiros forneçam informações claras e precisas sobre o uso de ar-condicionado no momento da contratação do serviço. Isso se aplica a todas as categorias de veículos disponíveis no aplicativo. Se a informação não for fornecida, o ar-condicionado deve estar ligado em todas as categorias.

Gutemberg Fonseca, secretário estadual de Defesa do Consumidor, enfatizou a necessidade de transparência na prestação de serviços. Ele afirmou que “o consumidor tem o direito de saber o que está contratando”, e que uma relação clara entre prestadores de serviços e consumidores é mais saudável.

Até que as plataformas se adaptem a essa nova regra, todos os veículos devem circular com o ar-condicionado ligado, sem cobrar valores extras do consumidor, independentemente da categoria do veículo contratado. Durante esse período, a única exceção permitida é se o passageiro optar por não usar o ar-condicionado.

Por fim, o governo fluminense esclareceu que os veículos cujo ar-condicionado não estiver funcionando devem ter sua circulação suspensa pela plataforma de aplicativo. Eles só poderão voltar a circular quando as informações ao consumidor forem adequadamente ajustadas ou quando o equipamento estiver disponível. As empresas que não cumprirem essas determinações estarão sujeitas às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Os passageiros que se sentirem prejudicados podem fazer reclamações diretamente à Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor.

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