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INSS deve respeitar novo limite de desconto nos benefícios, decide STJ

Em decisão do STJ, o ministro Paulo Sérgio Rodrigues fez prevalecer o que diz a Constituição Federal.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não poderá mais realizar descontos no benefício mensal previdenciário, se o débito resultar em uma quantia inferior ao salário-mínimo. O órgão publicou a decisão, que teve como relator o ministro Paulo Sérgio Rodrigues, em seu Diário Oficial, no dia 11 de janeiro.

O entendimento do STJ visa garantir o que preceitua o § 2º, do Art. 201 da Constituição Federal de 1988, segundo o qual “nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo”.

Foto: Reprodução/TwitterO INSS lançou, um programa nesta quarta-feira (9) para ampliar a cobertura previdenciária a quilombolas e indígenas
O INSS lançou, um programa nesta quarta-feira (9) para ampliar a cobertura previdenciária a quilombolas e indígenas

Dessa forma, consta o seguinte trecho na decisão do STJ: “assim, o benefício previdenciário não pode ser inferior ao valor mínimo, sob pena de descumprimento de preceito constitucional cujo desiderato é garantir o mínimo existencial em observância do princípio da dignidade da pessoa humana”.

O órgão decidia sobre um caso em que um segurado vinha sofrendo descontos em seu benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), a título de devolução de valores recebidos indevidamente em benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença). Ao julgar dessa forma, o ministro do STJ privilegiou a fundamentação constitucional em detrimento da legal, que admite descontos de 30% a 45% em benefícios previdenciários.

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