O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (05), que o ex-deputado federal Daniel Silveira cumpra saídas temporárias do regime semiaberto onde está detido, a fim de realizar tratamento pós-cirúrgico. Silveira foi condenado em 2022 por crimes contra o Estado Democrático de Direito e está preso na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé, Baixada Fluminense.
A autorização acontece após análise da documentação apresentada pela defesa de Silveira, que solicitou a medida com base na necessidade de tratamentos ortopédicos após uma cirurgia realizada em julho. A unidade prisional informou que não possui a estrutura necessária para atender às exigências do pós-operatório, que incluem sessões diárias de fisioterapia, acompanhamento médico especializado e uso de medicamentos.
Em sua decisão, o magistrado destacou que a Lei de Execução Penal prevê que, no regime semiaberto, o condenado tem direito a saídas temporárias para tratamentos médicos que não possam ser oferecidos pelo sistema prisional. Assim, a defesa do ex-deputado solicitou que ele fosse encaminhado à Clínica Espaço Cuidar Fisioterapia, onde o tratamento será realizado por um período de 30 dias.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou a favor do pedido e por meio de um parecer assinado pelo vice-procurador-geral da República, Hinderburgo Chateaubriand Filho, o órgão considerou que a unidade prisional não possui as condições mínimas para oferecer o tratamento adequado a Silveira e recomendou que ele fosse transferido para um ambiente que pudesse garantir a reabilitação necessária. Chateaubriand ressaltou ainda que, caso não fosse viável a concessão das saídas temporárias, a alternativa seria a prisão domiciliar, também autorizada por Moraes, em caráter excepcional. “Ressalvo, porém, o entendimento de que, não sendo essa, por qualquer limitação de ordem material que se imponha ao estabelecimento prisional, uma alternativa possível, impõe-se o deferimento, em caráter excepcional, do tratamento em regime de prisão domiciliar”, afirmou o vice-PGR em seu parecer.
Daniel Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, além de uma multa de R$ 192,5 mil, pelos crimes de tentativa de impedir, com violência ou grave ameaça, o livre exercício dos poderes da União e dos estados, e por coação no curso do processo. Essa condenação também resultou em sua inelegibilidade por oito anos.
Francielle Barroso
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