A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite o uso de força física própria ou policial para a retirada de invasores de terras, mesmo sem ordem judicial. Além disso, a proposta endurece as penalidades para quem praticar invasões, alterando o Código Civil e o Código Penal.
Anteriormente, o crime de invasão de terras era punido com penas de um a seis meses de prisão e multa. Com a nova proposta, a punição passa a ser de um a quatro anos de detenção, com possibilidade de agravantes. Caso o invasor utilize violência, a pena será dobrada. Se a invasão ocorrer em propriedade produtiva, a punição será aumentada em um terço.
O texto estabelece que o direito de uso de força própria só poderá ser exercido dentro do prazo de um ano e um dia após a invasão. Além disso, ao ser acionada, a autoridade policial terá até 48 horas para atuar na situação.
De acordo com o projeto, tanto as ações de defesa do proprietário quanto a intervenção policial devem respeitar os limites "indispensáveis à manutenção ou restrição da posse". No entanto, o texto não detalha quais seriam esses limites. Caso policiais ou outras autoridades excedam suas atribuições, poderão ser enquadrados por improbidade administrativa.
A medida, que integra o chamado "Pacote Anti-MST", será encaminhada ao plenário da Câmara para análise e votação final.
Caroline Vitorino
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