O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu um habeas corpus a uma mulher grávida, permitindo que ela retirasse a tornozeleira eletrônica durante o parto. A decisão é do dia 11 de novembro.
A mulher é investigada em um processo que tramita no Tribunal de Justiça do Paraná, por crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ela estava sendo monitorada por tornozeleira eletrônica desde agosto deste ano.

No pedido encaminhado ao STJ, a defesa mencionou resolução do CNJ que se baseia no protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, bem como o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, que dispõe sobre a aplicação de medidas menos gravosas a gestantes.
Em sua decisão, o ministro Og Fernandes concluiu que, mesmo as medidas cautelares sendo adequadas às circunstâncias dos crimes imputados a acusada, o uso da tornozeleira eletrônica durante o parto é desproporcional.
“A imposição do uso do equipamento de monitoramento eletrônico durante o parto é desproporcional e excessiva, podendo ser substituída por medidas menos invasivas. Nesse contexto, torna-se adequada a limitação do monitoramento eletrônico da paciente ao período anterior ao início do trabalho de parto, a fim de garantir o direito da parturiente à dignidade e ao tratamento adequado”, decidiu o magistrado.
Após a realização do parto, o uso da tornozeleira deverá ser retomado, mas respeitando um período mínimo de recuperação, fundamentada na recomendação médica.
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