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Zanin suspende dispensa de vacina contra covid para matrículas em SC

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) foi proferida nessa quinta-feira (15).

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, derrubou os decretos do governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, que dispensavam a apresentação de comprovante da vacina contra a covid-19 no ato da matrícula escolar.

Na decisão dessa quinta-feira (15), Zanin ressaltou que a vacinação contra a covid-19 foi incluída no Plano Nacional de Imunização. “Não pode o poder público municipal normatizar no sentido de sua não obrigatoriedade, sob pena de desrespeito à distribuição de competências legislativas”, afirmou.

Com isso, a decisão do ministro do STF invalidou também medidas semelhantes em Florianópolis, Joinville, Camboriú, Balneário Camboriú, Içara, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruna, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha, São Pedro de Alcântara, Indaial, Ascurra, Bombinhas, Chapecó, Ibirama, Itapema, Luiz Alves, Rio Negrinho, Gaspar, Jaraguá do Sul e Porto Belo.

O pedido de suspensão foi feito pelo PSOL que alegou que “não é lícito aos gestores públicos, que se utilizem dos canais estatais ou do prestígio de agentes públicos para promover ações de desestímulo à vacinação e à difusão de desinformação”.

O partido argumentou ainda que a situação de “violação generalizada, massiva e disseminada desses preceitos fundamentais é de extrema gravidade, haja vista os conhecidos perigos da covid-19, doença que assolou a humanidade nos últimos anos”.

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