O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quinta-feira (30), o início da execução da pena de 5 anos e 3 meses de prisão da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), condenada por perseguir um homem com uma arma em punho em 2022, em São Paulo. Embora o caso tramite em segredo de Justiça, a Corte emitiu a certidão de trânsito em julgado, documento que confirma o encerramento definitivo do processo, sem possibilidade de novos recursos.
O STF não divulgou o teor da certidão, apenas confirmou o encerramento da ação que leva ao cumprimento da pena. Carla Zambelli, no entanto, segue presa na Itália, onde aguarda o processo de extradição no âmbito de outra condenação — a que trata da invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o hacker Walter Delgatti Neto. O Supremo também já determinou a cassação do mandato parlamentar, decisão que ainda será analisada pela Câmara dos Deputados.
A condenação referente ao episódio de 2022 foi imposta em agosto deste ano, por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com uso de arma, com nove votos a dois entre os ministros do STF. O caso foi movido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e diz respeito ao episódio ocorrido na véspera do segundo turno das eleições presidenciais, quando a deputada discutiu com um apoiador do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o perseguiu armada pelas ruas de um bairro nobre de São Paulo.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou o “elevado grau de reprovabilidade” da conduta de Zambelli, afirmando que ela agiu contra um homem desarmado e de “corrente política adversária”. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, com divergência dos ministros Nunes Marques — que defendeu a absolvição quanto ao crime de porte ilegal de arma — e André Mendonça, que votou por condená-la apenas pelo crime de constrangimento ilegal.
Essa é a segunda condenação de Carla Zambelli no Supremo. Ela também foi sentenciada a 10 anos de prisão pelo suposto envolvimento na invasão dos sistemas do CNJ e alteração de documentos oficiais.
Com colaboração do repórter Leandro Soares
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