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Relator defende arquivamento do processo contra Eduardo Bolsonaro no Conselho de Ética

Para ele, a atuação do parlamentar nos EUA contra autoridades brasileiras “não constitui infração ética”.

O relator do processo de cassação do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) no Conselho de Ética da Câmara, delegado Marcelo Freitas (União-MG), defendeu nesta quarta-feira (08) o arquivamento da ação. Para ele, a atuação do parlamentar nos EUA contra autoridades brasileiras “não constitui infração ética”.

“A atuação do representado configura, de modo inequívoco, o exercício de direito de crítica política, plenamente protegido pela imunidade material”, disse Freitas. Segundo o relator, “qualquer tentativa de imputar quebra de decoro sob a alegação de atentado contra as instituições constitui extrapolação interpretativa”.

Foto: Mario Agra / Câmara dos DeputadosEduardo Bolsonaro
Eduardo Bolsonaro

Eduardo Bolsonaro se mudou com a família para os EUA em março, e desde então negocia com o Governo Trump a aplicação de sanções contra autoridades brasileiras. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, chegou a ser um dos alvos. Ele e a esposa foram sancionados pelo governo norte-americano através da Lei Magnitsky. Além deles, autoridades também tiveram vistos cancelados, e o presidente Donald Trump também aplicou taxa de 50% sobre produtos brasileiros.

Após o anúncio do tarifaço, Eduardo Bolsonaro agradeceu a Trump, e declarou que a revogação das taxas estaria sujeita à aprovação de uma anistia “ampla, geral e irrestrita”. O parlamentar ainda chegou a exigir que o julgamento de Bolsonaro por suposta tentativa de golpe de Estado fosse encerrado “imediatamente”, mas a medida não surtiu efeito, e o ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão.

Já o projeto de lei da anistia foi transformado em PL da dosimetria, que prevê a redução de penas. No âmbito do Conselho de Ética, o relator afirmou que a representação do PT contra o deputado é “equivocada”, e as sanções dos EUA contra o Brasil são um “ato de soberania”.

Ou seja, as declarações de Eduardo Bolsonaro são amparadas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar. “O ato de opinar, discordar ou denunciar, mesmo que em território estrangeiro, não constitui infração ética, mas exercício legítimo do mandato representativo, conforme reconhecem as democracias mais estáveis e maduras do mundo”, disse o relator.

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