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Lei que endurece regras para soltura de presos nas audiências de custódia entra em vigor no Brasil

A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na quarta-feira (26).

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27), a Lei nº 15.272/2025, que altera dispositivos do Código de Processo Penal relacionados à prisão preventiva, coleta de material genético de presos e avaliação de periculosidade durante audiências de custódia. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na quarta-feira (26).

A proposta original foi apresentada pelo então senador e hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino. No Senado, a relatoria ficou a cargo do senador Sergio Moro (União-PR), que afirmou que as modificações feitas no texto “ampliam as hipóteses de coleta de material biológico do preso em flagrante delito” e fortalecem mecanismos de investigação e segurança pública.

Foto: Tânia Rego/Agência BrasilLei proposta por Dino e relatada por Moro trata de análise da periculosidade do preso
Lei proposta por Dino e relatada por Moro trata de análise da periculosidade do preso

Em publicação no X, Moro comemorou a sanção e declarou que ajustou o projeto para “apertar o cerco”. Ele também criticou o modelo atual, afirmando que “as audiências de custódia se tornaram portas giratórias para criminosos perigosos ou profissionais”.

A nova legislação aprovada pelo Congresso Nacional altera pontos centrais do Código de Processo Penal (CPP) e estabelece regras mais rígidas para a decretação da prisão preventiva. Entre as mudanças, estão novos critérios de avaliação da periculosidade do investigado e a ampliação das situações consideradas de maior gravidade.

As mudanças passam a valer para casos envolvendo:

- Crimes violentos ou cometidos mediante grave ameaça;

- Crimes contra a dignidade sexual;

- Participação em organização criminosa;

- Delitos praticados com uso de arma de fogo;

- Crimes hediondos.

Novos critérios para prisão preventiva

As alterações também atingem o artigo 312 do CPP, que define as condições para que um juiz determine a prisão preventiva. A partir de agora, deverão ser considerados elementos como:

- A forma de execução do crime, incluindo o grau de planejamento e a existência de violência ou ameaça;

- A eventual participação do suspeito em organização criminosa;

- A quantidade e a natureza de armas e drogas apreendidas durante a investigação;

- A probabilidade de o investigado voltar a cometer o delito.

A legislação ainda reforça uma orientação importante: a prisão preventiva não pode ser decretada apenas com base na “gravidade abstrata” do crime. Para que a medida seja aplicada, será necessário comprovar, de forma concreta, a periculosidade do investigado e o risco que ele representa à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

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