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Comissão aprova projeto de lei que fecha cerco a ocultação de bens por facções

O texto altera o Código Penal em dispositivo introduzido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019).

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1323/2025, que endurece as regras para o confisco de bens utilizados por organizações criminosas e milícias. Pela proposta, bastará que os bens sejam incompatíveis com a renda declarada de um condenado para que possam ser confiscados pela União.

O texto altera o Código Penal em dispositivo introduzido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) e permite ao Estado tomar bens de origem ilícita mesmo sem comprovação direta de vínculo com o crime, desde que haja desproporção evidente entre o patrimônio e a renda do réu.

A proposta também determina que todos os instrumentos empregados em atividades ilícitas, incluindo valores mobiliários e capitais incorporados a empresas privadas — abertas ou fechadas —, poderão ser declarados de propriedade da União.

De autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE), o projeto teve parecer favorável do relator, delegado Ramagem (PL-RJ). Segundo ele, a medida traz uma “pormenorização conceitual e procedimental” que amplia a capacidade do Judiciário de bloquear e confiscar bens obtidos de forma ilegal.

A aprovação ocorre em meio ao endurecimento de medidas de combate ao crime organizado após a Operação Contenção, deflagrada no Rio de Janeiro na última terça-feira (28). A ação conjunta do Ministério Público e das polícias do estado resultou em 113 prisões, 117 suspeitos mortos e mais de 100 armas apreendidas. Quatro policiais também morreram durante os confrontos.

Combate à lavagem de dinheiro e à ocultação de patrimônio

O objetivo do projeto é atingir o patrimônio de facções criminosas e milícias que usam empresas para lavar dinheiro e disfarçar a origem de recursos ilícitos.

Para isso, o texto autoriza a Justiça a solicitar informações a órgãos como o Banco Central, a Receita Federal, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Fazenda, entre outros.

As informações obtidas deverão ser mantidas sob sigilo, e o agente público que violar essa regra poderá responder pessoalmente pelo vazamento.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, seguirá para o Senado Federal e, em seguida, à sanção presidencial.

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