Fechar
GP1

Brasil

Governador Ratinho Junior decreta estado de calamidade pública após tornado no Paraná

O decreto ocorreu após um tornado devastar cerca de 90% das casas de Rio Bonito do Iguaçu.

O governador do Paraná, Ratinho Junior (PSD), decretou neste sábado (8) estado de calamidade pública em Rio Bonito do Iguaçu, no centro-sul do estado, após um tornado devastar cerca de 90% das casas e estabelecimentos comerciais da cidade, resultando em seis mortes.

“Desde os primeiros relatos da população, acionamos nossas equipes tanto do interior quanto da capital para prestar assistência aos desabrigados. Durante a noite, reforçamos o atendimento hospitalar, enviando ambulâncias para Cascavel e mobilizando tropas de Londrina e Cascavel”, afirmou o governador, que acompanha de perto a situação na região.

Foto: Reprodução/Prefeitura Municipal de Arapongas/NDRatinho Júnior
Ratinho Júnior

Segundo o Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná (Simepar), os ventos chegaram a aproximadamente 250 km/h. Após novas análises, o órgão elevou a classificação do tornado de F2 para F3 na escala Fujita. Além das seis vítimas fatais, uma pessoa segue desaparecida e cerca de 430 moradores ficaram feridos, sendo nove em estado grave.

“Estamos realizando um levantamento dos danos à infraestrutura. Como quase toda a cidade foi afetada, determinei o decreto de calamidade pública para agilizar os atendimentos e liberar recursos. Também orientei a Cohapar a estudar medidas para reconstrução das moradias e estamos organizando abrigos temporários para as famílias atingidas”, destacou Ratinho Junior.

O decreto reconhece oficialmente a gravidade da situação e permite que o governo adote ações emergenciais, como a dispensa de licitações, a liberação imediata de recursos e a solicitação de apoio federal. O estado conta ainda com o Fundo Estadual de Calamidade Pública, administrado pela Defesa Civil, voltado ao atendimento de emergências e desastres naturais.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.