O ministro Alexandre de Moraes acompanhou, na sexta-feira (12), o voto do relator Gilmar Mendes no julgamento em curso no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) que discute os critérios de aplicação do foro por prerrogativa de função. A análise envolve embargos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra uma decisão proferida pelo Supremo em março deste ano.
No voto, Gilmar Mendes defendeu que a nova interpretação do STF sobre o foro privilegiado tenha aplicação imediata, inclusive em processos já em andamento ou próximos da fase final. Com isso, ações que tramitam em instâncias inferiores poderiam ser remetidas diretamente ao Supremo. O relator rejeitou o pedido da PGR para restringir os efeitos da decisão, posição que foi integralmente acompanhada por Alexandre de Moraes.
Caso esse entendimento seja consolidado pela maioria dos ministros, o foro privilegiado passará a valer mesmo após o término do mandato ou do cargo, desde que o suposto crime tenha relação direta com as funções exercidas. Na prática, processos que atualmente tramitam na primeira instância poderão ser deslocados para tribunais superiores, enquanto investigações já em curso no STF ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) permanecerão nessas cortes, ainda que o investigado não esteja mais no cargo.
A mudança abre a possibilidade de que ex-deputados, ex-governadores, juízes aposentados e outras autoridades sejam julgados diretamente por cortes superiores, desde que os fatos apurados estejam vinculados ao exercício da função. O novo entendimento também se aplica a casos ainda em fase inicial ou que sequer tenham sido formalmente instaurados.
Em 2018, o STF havia restringido o alcance do foro privilegiado, limitando sua aplicação a crimes cometidos durante o mandato e relacionados às atribuições do cargo. No entanto, em março deste ano, a Corte reviu esse posicionamento e passou a admitir a manutenção do foro quando houver vínculo entre o crime investigado e o exercício da função, mesmo após o fim do mandato.
As novas regras abrangem todas as autoridades com prerrogativa de foro, incluindo magistrados, membros do Ministério Público, integrantes dos Tribunais de Contas, das Forças Armadas e da carreira diplomática.
Carolina Matta
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