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Detentos fogem de presídio em Belo Horizonte com alvarás de soltura falsificados

As informações falsas chegaram ao Sejusp, que acabou cumprindo as ordens sem saber da irregularidade.

Quatro presos deixaram irregularmente o Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) Gameleira, em Belo Horizonte, no último sábado (20), após a apresentação de documentos judiciais falsificados que autorizavam a soltura. A fraude só foi descoberta posteriormente, e até a noite de terça-feira (23), apenas um dos fugitivos havia sido recapturado.

De acordo com as investigações, a liberação ocorreu por meio da inserção de alvarás de soltura fraudulentos no Banco Nacional de Mandados de Prisão, plataforma vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As informações falsas chegaram ao sistema da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), que acabou cumprindo as ordens sem saber da irregularidade.

Foto: Ricardo Lopes de Araújo (esquerda), Wanderson Henrique Lucena Salomão (centro) e Nikolas Henrique deSejusp/Divulgação
Sejusp/Divulgação

A Polícia Civil identificou os envolvidos como Ricardo Lopes de Araújo, Wanderson Henrique Lucena Salomão, Nikolas Henrique de Paiva Silva e Júnio Cezar Souza Silva, este último já localizado e preso novamente. Os demais seguem sendo procurados.

Segundo apuração policial, a ação foi articulada por Ricardo Lopes de Araújo, conhecido como “Dom”, apontado como especialista em crimes cibernéticos. Ele havia sido preso no início de dezembro durante a operação “Veredicto Sombrio”, que desarticulou um grupo suspeito de praticar fraudes contra sistemas judiciais em diferentes estados.

A organização criminosa atuaria na manipulação de dados processuais, incluindo a alteração de mandados de prisão e a tentativa de desbloqueio de valores determinados pela Justiça. As investigações indicam que o grupo utilizava credenciais legítimas obtidas ilegalmente para acessar os sistemas.

Em nota, a Sejusp informou que abriu procedimentos administrativos internos para apurar a falha que resultou na fuga e que colabora com as investigações criminais em andamento. Já o CNJ afirmou que não houve invasão direta ou quebra estrutural de segurança em seus sistemas, esclarecendo que o caso envolve uso indevido de acessos válidos.

Ainda segundo o Conselho, as ordens falsas foram identificadas em menos de 24 horas, imediatamente canceladas e comunicadas às autoridades de segurança estaduais e federais, que seguem empenhadas na recaptura dos foragidos.

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