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STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos isentos de Imposto de Renda

A decisão monocrática do ministro Nunes Marques ainda será submetida ao plenário da Corte.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos previstos na lei que alterou as regras do Imposto de Renda (IR).

A Lei 15.270/2025 previa que a isenção do tributo sobre lucros e dividendos apurados em 2025 estava condicionada à aprovação da distribuição até o dia 31 de dezembro, até a prorrogação determinada pelo ministro, nessa sexta-feira (26).

Foto: Rosinei Coutinho/STFMinistro Nunes Marques
Ministro Nunes Marques

Nunes Marques julgou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), respectivamente.

No entendimento do relator, a fixação de um prazo curto torna praticamente inexequível o cumprimento das exigências legais, podendo levar a apurações apressadas e prejudicar tanto contribuintes quanto a própria administração tributária. A decisão monocrática de Nunes Marques ainda será submetida a plenário.

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