A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado estadual Ricardo Arruda (PL-PR) a pagar R$ 7 mil a Gleisi Hoffmann, ministra das Relações Institucionais, por danos morais. A indenização decorre de declaração do parlamentar, que, em outubro do ano passado, referiu-se à petista como “amante”.
Na mesma sentença, o magistrado ainda determinou que o deputado estadual retrate-se, “reconhecendo a falsidade” da afirmação de que o PT seria ligado ao crime organizado.
No vídeo de outubro de 2024, Arruda disse: “Olá, tudo bem? Deputado Ricardo Arruda. Pessoal, olha ela de novo aí, a Presidente do PT, a tal da amante, olha aí ela esbravejando porque ouviu a verdade. Nenhum esquerdista suporta ouvir a verdade. Todos sabem que na campanha, na eleição do Lula, quando ele venceu, todos os presos e todos os presídios do Brasil comemoraram a vitória do Lula. E com o Boulos não é diferente, então, você que me acompanha, dê sua opinião e compartilha”.
A ação
Na ação, Gleisi e o PT alegaram que Arruda “se valeu de um boato de cunho sexual para empregar pejorativamente o termo contra a primeira autora, buscando desqualificá-la enquanto mulher, a reduzindo a mero objeto sexual”.
Afirmaram ainda que vincular o PT ao crime organizado é “fake news” e que a postagem colocou a ministra e o partido “em situação vexatória e de extremo constrangimento social”.
O que disse a defesa de Arruda
Ainda na ação, a defesa de Arruda arguiu que não há comprovação de dano moral, que sua manifestação é protegida pelo direito à liberdade de expressão e que não houve intenção de difamar. Além disso, negou caráter misógino ou calunioso e alegou que o termo “tal amante” foi empregado em tom de “ironia política, sem o objetivo de imputar conduta moral desabonadora à primeira autora”.
Pedro Oliveira
Ver todos os comentários | 0 |