O juiz Alaôr Piacini, da Justiça Federal da 1ª Região, atendeu a um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) e anulou a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão judicial se baseou no entendimento de que a resolução do CFF violava a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), que estabelece que a prescrição de medicamentos é uma atribuição exclusiva dos médicos.
Na sentença, o magistrado argumentou que a prescrição de medicamentos sem o devido diagnóstico médico pode gerar riscos à saúde da população e destacou que a resolução do CFF, ao estender atribuições médicas aos farmacêuticos, contraria as normas legais. O juiz também afirmou que somente uma lei federal, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente, poderia, em tese, atribuir aos farmacêuticos as funções previstas na Resolução 5/2025 do CFF.
Além de anular a resolução, o juiz determinou que o CFF faça a devida publicidade sobre a decisão, incluindo a publicação do assunto em sua página oficial. Caso não cumpra essa ordem, o CFF estará sujeito a uma multa diária de R$ 100 mil, com limite de até R$ 10 milhões.
A resolução do CFF, aprovada em 20 de fevereiro de 2025, autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos classificados como “tarjados”, ou seja, medicamentos sujeitos a controle mais rigoroso. O CFF justificou essa decisão com base na Lei nº 13.021 de 2014, que estabelece a obrigação do farmacêutico de elaborar o perfil farmacoterapêutico dos pacientes e realizar o acompanhamento farmacoterapêutico.
Izabella Furtado
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