A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um novo pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson. A solicitação, que incluía um pedido de liminar, buscava reverter uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia rejeitado o mesmo pleito no início de abril.
Jefferson está em prisão preventiva desde outubro de 2022, após descumprir uma ordem de prisão emitida pelo ministro Alexandre de Moraes, também do STF. A ordem foi expedida depois de o ex-parlamentar divulgar um vídeo com ofensas direcionadas à ministra Cármen Lúcia.

Confronto com a PF e acusações graves
A situação se agravou quando agentes da Polícia Federal (PF) tentaram cumprir a ordem judicial em sua residência. Segundo a denúncia, Jefferson reagiu com violência, disparando cerca de 60 vezes com uma carabina e lançando granadas contra os policiais. Alguns agentes ficaram feridos na operação.
O ex-deputado responde a acusações de quatro tentativas de homicídio qualificado, resistência com agravantes, posse irregular de armas de fogo e posse de explosivos modificados. O Ministério Público Federal (MPF) considera os crimes de “alta gravidade”.
Defesa tenta desqualificar acusações
A defesa de Jefferson argumenta que ele não agiu com intenção de matar e pede a reclassificação das acusações de tentativa de homicídio para lesão corporal leve e dano ao patrimônio público. Essa mudança afastaria o julgamento do caso do Tribunal do Júri.
No entanto, tanto o STJ quanto o STF rejeitaram os argumentos da defesa, mantendo a tipificação dos crimes como estão. Com a decisão de Cármen Lúcia, a prisão preventiva permanece válida.
Condenações barram prisão domiciliar
Embora a Justiça Federal tenha autorizado, no início de abril, a possibilidade de Jefferson cumprir pena em prisão domiciliar por motivos de saúde, a medida não foi aplicada. Isso se deve a outras ações penais ainda em curso contra ele.
Em dezembro de 2023, o ex-parlamentar foi condenado a nove anos, um mês e cinco dias de prisão. A sentença inclui crimes como atentado ao livre exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. A Procuradoria-Geral da República (PGR) destacou, entre os elementos da denúncia, declarações em que Jefferson teria incitado atos antidemocráticos, incluindo uma suposta incitação à invasão do Senado.
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