A Justiça de São Paulo voltou atrás e determinou a suspensão provisória do serviço de transporte de passageiros por motocicleta oferecido por aplicativos como 99 e Uber. A decisão foi tomada apenas dois dias após a revogação da proibição imposta pela Prefeitura da capital.
Na decisão anterior, o juiz Josué Pimentel havia considerado improcedente a Ação Civil Pública movida pela Prefeitura contra as empresas, autorizando a retomada dos serviços. Com isso, as plataformas voltaram a operar o serviço de mototáxi na cidade.
No entanto, após recurso da administração municipal, o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu os efeitos da sentença inicial, restabelecendo temporariamente o decreto municipal que proíbe esse tipo de transporte.
Além disso, o relator do caso determinou que a Uber se manifeste no prazo de cinco dias e recomendou que a Prefeitura elabore uma regulamentação específica para o serviço de mototáxi no prazo de até 90 dias.
Caroline Vitorino
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