A Justiça do Distrito Federal negou o pedido do empresário Antonio Carlos Camilo Antunes para proibir o uso do apelido “Careca do INSS”, pelo qual tem sido identificado. Antunes é investigado pela Polícia Federal no âmbito da Operação Sem Desconto, que apura um esquema bilionário de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão foi proferida no domingo (18) pelo juiz José Ronaldo Rossato, da 6ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O magistrado rejeitou a queixa-crime movida por Antunes contra os responsáveis por um site de notícias do Distrito Federal. A defesa alegava que o veículo teria cometido calúnia, injúria e difamação ao noticiar que o empresário supostamente comprou uma mansão em Trancoso (BA) com “dinheiro vivo”, o que levantaria suspeitas de lavagem de dinheiro. Os advogados também sustentaram que o apelido “Careca do INSS” teria conotação pejorativa e danosa à imagem do empresário.
Em sua decisão, o juiz argumentou que os conteúdos publicados se baseiam em informações de interesse público e não atribuem diretamente crimes ao investigado. Rossato destacou ainda que os termos utilizados nas matérias, inclusive o apelido, embora possam ser considerados de "gosto duvidoso", não configuram, por si só, infração penal.
“As expressões utilizadas nas matérias jornalísticas, inclusive a alcunha ‘Careca do INSS’, embora de gosto duvidoso, não se revestem, por si só, de carga ofensiva suficiente para configurar crime”, escreveu o juiz.
O magistrado também reforçou o valor da liberdade de imprensa, classificando-a como fundamental à democracia. “Ela permite que os cidadãos tomem decisões informadas e exerça controle sobre o poder público”, concluiu.
Rodrigo Mendes
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